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Gabarito: A
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Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Sem Possuir ou sem Portar CNH? Questão ficou ambígua:
Art. 162 sem possuir cnh
Gravíssima
Art. 232 sem portar
Leve
Art. 309 sem a devida cnh
Detenção: 6 meses a 1 ano, ou multa
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Questão sobre classificação das infrações.
Todas as infrações previstas no art. 162, que versam sobre habilitação, são gravíssimas.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Gabarito: A.
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Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.