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ID
5436496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da interpretação e integração das leis e de contrato de locação de coisas, julgue o item subsecutivo.

No direito brasileiro, os costumes são considerados uma fonte do direito que sempre prevalece sobre a lei.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Fonte primaria: Lei;

    Fonte secundária: Costume, Jurisprudência e doutrina;

    ---- -----

    Banca: CESPE Órgão: MCT FINEP -Analista Ano: 2009

    O costume e a praxe administrativa são fontes inorganizadas do direito administrativo, que só indiretamente influenciam na produção do direito positivo (C)

  • ERRADO

    LINDB

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • ERRADO.

    Costume é uma fonte subsidiária ou secundária.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. Os costumes consistem na prática de determinadas condutas repetidas de maneira uniforme e reiterada pela sociedade. No ordenamento jurídico brasileiro, o costume é considerado uma fonte subsidiária do direito e não prevalece sobre a lei. Segundo disciplina o art. 4.º do Decreto-lei n.º 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Conforme se depreende do texto legal, as fontes subsidiárias só podem ser aplicadas nos casos em que a lei for omissa.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • EQUIDADE SOMENTE COM '' PREVISÃO EXPRESSA ''

  • A questão é sobre a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), Decreto-Lei nº 4.657/42.

    De acordo com o art. 4º, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

    Percebe-se que a lei é considerada fonte formal direta ou imediata primária, enquanto a analogia, os costumes e os princípios gerais são considerados fontes formais, diretas ou imediatas secundárias.

    Como o nosso sistema é baseado no sistema romano-germânico da Civil Law, a lei é a principal fonte, sendo as demais consideradas fontes diretas acessórias.

    Por conta da proibição ao non liquet  o juiz não poderá deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias. Neste sentido temos, inclusive, o art. 140 do CPC: “O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico".

    Portanto, a lei prevalece sobre os costumes.

     
    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p.  23


    Gabarito do Professor: ERRADO 
  • Fontes Formais: 

    -são as formas ou os modos pelos quais o direito se manifesta.

    -exteriorização na ordem jurídica

    -normas de observância obrigatórias

    A própria lei de introdução destaca os costumes e os princípios gerais do direito como fontes formais (art. 4° da LINDB).

    COSTUMES: 

     Costume é a prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade. 

    É composto de 2 elementos:

    1- Elemento externo ou material: o uso ou prática reiterada de um comportamento.

    2-Elemento interno ou psicológico: a convicção de sua obrigatoriedade.

    3 espécies de costume:

    Secundum legem: quando se acha expressamente referido na lei. 

    Neste caso, sua eficácia é reconhecida pelo direito positivo.

    Praeter legem: quando se destina a suprir a lei nos casos omissos, como prevê o art. 4º da LINDB

    Contra legem: quando se opõe à lei. 

    Em regra, o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei.

    CESPE : É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso. ERRADA

    “O sistema jurídico brasileiro não admite que possa uma lei perecer pelo desuso, porquanto assentado no princípio da supremacia da lei escrita (fonte principal do Direito). 

    Sua obrigatoriedade só termina com sua revogação por outra lei. 

    Noutros termos, significa que não pode ter existência jurídica o costume contra legem.” 

    STJ, Ministro Adhemar Maciel, Sexta Turma (RESP 30.705/SP, 14/03/95)

  • CUIDADO MEUS NOBRES!!

    Se errar essa, pule do barco logooooooooooo!!!!

  • A única matéria em que são certos os itens que falam "sempre", são aquelas atinentes à Lei de Lavagem de Dinheiro.

    Sendo assim, na dúvida, marque "errado".

    No entanto, precisamos de um subsídio jurídico para eventuais recursos, sendo assim:

    Há basicamente dois tipos de fontes do Direito Brasileiro, as diretas e as indiretas. As fontes mediatas são aquelas que suprem a falta de Lei. Dessa maneira, apenas quando a lei não for suficiente para a aplicação do direito, é que se pode aplicar as fontes indiretas, como é o caso dos costumes.

    Nesse sentido:

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Ainda sobre o assunto:

    "Fontes formais indiretas: No que diz respeito às fontes indiretas, mediatas e secundárias, que são aquelas que suprem a falta de LEI, a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, no art.4º, previu três delas, quais sejam: a analogia, costumes e princípios gerais do direito, sendo que a doutrina majoritárias ainda trata de outras, quais sejam: jurisprudência, doutrina, negócio jurídico, equidade e brocardos jurídicos."

    fonte: Lucas Amadeu Lucchi Rodrigues - "Fontes do Direito: conceito e classificações". Disponível em https://jus.com.br/artigos/78184/fontes-do-direito-conceito-e-classificacoes#:~:text=3.2.4%20Doutrina%3A%20Maria%20Helena,jur%C3%ADdicas%2C%20facilitando%20e%20orientando%20a, acessado em 02/02/2021.

  • A lei é a principal fonte do direito e o objeto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. As demais fontes formais são secundárias, ou acessórias, quais sejam a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • quem errou essa tava cochilando :p