SóProvas


ID
5436499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da interpretação e integração das leis e de contrato de locação de coisas, julgue o item subsecutivo.

O contrato de locação de bem imóvel envolvendo particulares pode ser firmado por instrumento público ou particular.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    CERTO. O art. 104 do Código Civil define que a validade do negócio jurídico requer:

    “I – agente capaz;

    II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III – forma prescrita ou não defesa em lei.”.

    A legislação civil em vigor não normatiza nem faz qualquer restrição quanto à forma com que o contrato de locação de bens imóveis deve ser firmado. Desse modo, conclui-se do referido dispositivo do Código Civil que o contrato de locação de bem imóvel pode ser firmado por instrumento público ou particular.

  • O item está certo, em razão do princípio do consensualismo. O art. 108 do CC traz que não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial para a formação do contrato de locação de bem imóvel: “ Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”. Porém, o art. 17 da Lei 8.245/1991, não exige forma específica: “ É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo”. Assim, são aceitas, portanto, qualquer das formas, tanto o instrumento público quanto o particular. 

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-pg-df-analista-juridico-direito-civil