SóProvas


ID
5436571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a administração pública e contra a fé pública, julgue o item subsequente.

O servidor público que aceitar vantagem indevida oferecida pelo particular para a prática de determinado ato de ofício, responderá, em concurso com o particular, pelo crime de corrupção ativa, ainda que a vantagem não se concretize.

Alternativas
Comentários
  • Corrupção Ativa: Particular

    Corrupção passiva: Servidor

    Macete que eu uso pra gravar:

    O passivo sempre sente (servidor) dor.

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Servidor público responde por corrupção passiva:

    Corrupção passiva

    CP. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Já o particular responde por corrupção ativa:

    Corrupção ativa

    CP. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

       

  • O servidor público que aceitar vantagem indevida oferecida pelo particular para a prática de determinado ato de ofício, responderá, em concurso com o particular, pelo crime de corrupção ativa, ainda que a vantagem não se concretize.

    Assim, pode-se afirmar que a bilateralidade não é requisito indispensável da corrupção. Pode apresentar-se esta de maneira unilateral. (Conforme demonstrado pela questão) Por isso, cogitou o legislador da corrupção em duas formas autônomas, separadamente, conforme a qualidade do agente. Para a caracterização da corrupção passiva, não é indispensável à existência da infração prevista no art. 333 do Código Penal (corrupção ativa), embora, conforme as circunstâncias do caso, possam verificar-se ao mesmo tempo as duas figuras delituosas. Na modalidade de solicitação, o crime é apenas do funcionário, mas, havendo o recebimento ou aceitação da promessa de vantagem, pratica o extraneus o crime de corrupção ativa (MIRABETE; FABBRINI, 2011, p. 288).

  • Particular OFERECEU, servidor ACEITOU. Configuram-se dois crimes distintos: corrupção ativa e passiva, respectivamente.

  • Corrupção ativa e passiva no mesmo contexto fático é exceção à teoria Monista.

    Dois agentes, dois crimes.

  • ACEITAR--> MATERIAL

    SOLICITAR-->FORMAL

  • Macete:

    Ativo: coloca - é o coleguinha que promete a vantagem indevida, para foder com a vida do servidor.

    Passivo: só recebe - logo, é o servidor publico que recebe a vantagem indevida.

    Eu sei que é errado, mas desse jeito eu nunca mais esqueci. kkkkkkk

  • Os crimes são autônomos!

    O servidor responde por corrupção passiva, e o particular responde por corrupção ativa.

  • RESUMÃO CORRUPÇÃO ATIVA X PASSIVA

    COPIE E COLE

    LINK: https://www.youtube.com/watch?v=axW6j84HDMM&t=2s

  • Resuminho:

    • Corrupção passiva (CP, art. 317)

    A corrupção é uma exceção pluralista à teoria monista.

    Espécies de corrupção passiva:

    ·        Corrupção passiva PRÓPRIA: realização de ato injusto (contrário a lei).

    ·        Corrupção passiva IMPRÓPRIA: realização de ato legítimo.

    ·        Corrupção passiva antecedente: a vantagem indevida é entregue ou prometida ao funcionário público em vista de uma ação ou omissão futura.

    ·        Corrupção passiva subsequente: a recompensa relaciona-se a um comportamento pretérito.

    Núcleos do tipo (tipo misto alternativo):

    ·        Solicitar;

    ·        Receber;

    ·        Aceitar.

    Sujeito ativo: funcionário público.

    Sujeito passivo: Estado e, mediatamente, a pessoa física ou jurídica prejudicada. 

    Elemento subjetivo: é o dolo, não se exige qualquer dolo específico.

    Consumação e tentativa:

    Na modalidade de aceitar e solicitar: crime formal.

    Na modalidade de receber: a doutrina diverge. Uns dizem ser crime formal, outros dizem ser crime material.

    A tentativa é admissível.

    Causa de aumento da pena:

    A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Esse aumento só incide na corrupção passiva PRÓPRIA.

    Corrupção passiva privilegiada:

    Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação:

    Corrupção passiva privilegiada: viola dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação: viola dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB: E

    Corrupção ativa:

    CP, Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    *No caso da corrupção passiva e ativa, portanto, temos a aplicação da chamada teoria pluralista, em que cada envolvido responderá por um crime diferente, em um mesmo contexto fático.

    PARTICULAR CEDE Á SOLICITAÇÃO DO AGENTE---------- ATÍPICA.

    PARTICULAR OFERECE OU PROMETE--------- CORRUPÇÃO ATIVA.

    AGENTE SOLICITA, RECEBE OU ACEITA-------CORRUPÇAO PASSIVA.

  • Aplicação da teoria pluralista, exceção a regra no direito pátrio.

  • Para o STF e o STJ inexiste bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, pois são independentes, a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.

  • exceção da teoria monista cada um vai responder por um artigo diferente

  • Alternativa erra.

    Ao meu ver não há nem o que se falar em teoria monista nessa questão, pois são dois crimes diferentes: um comum que é o da corrupção ativa e o outro próprio, que é o da corrupção passiva. Teoria monista é lá no que tange ao autor e partícipe, onde todo mundo responde pelo mesmo tipo penal, mas na medida da sua culpabilidade, obviamente.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    "O trabalho duro vence o dom natural"

    Rock Lee

  • Responderão por crimes diferentes.

    • Servidor público: Art. 317, corrupção passiva "receber"
    • Particular: Art 333, corrupção ativa "oferecer".

    Dica para guardar os verbos:

    • Corrupção passiva: serei AP RS (APRS),

    Aceita Promessa

    Recebe

    Solicita

    • Corrupção ativa: professor (Profe) (p/ omitir/retardar ato de ofício)

    Prometer

    oferecer

    Don't stop believin'

  • Corrupção ativa e passiva constituem exceção pluralista a teoria monista (regra no CP)

    Assim, o funcionário responde por corrupção passiva e o particular responde por corrupção ativa.

    Há de se destacar que a última parte da questão se encontra correta, uma vez que os crimes se consumam independentemente da obtenção da vantagem ilícita.

    Bons estudos :)

  • Errado. Teoria Pluralista, é exceção à teoria Monista quando a corrupção ativa e passiva ocorrem no mesmo contexto fático.

    Particular OFERECEU, servidor ACEITOU. Configuram-se dois crimes distintos: corrupção ativa e passiva, respectivamente.

    Corrupção passiva

    CP. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Já o particular responde por corrupção ativa:

    Corrupção ativa

    CP. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

    § 1° - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2° - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Dica:

    Corrupção paSSiva - SServidor público

     

    Corrupção aTIva - ParTIcular

     

    Nem sempre quando houver corrupção passiva haverá necessariamente a corrupção ativa ou vice e versa, ou seja, não são crimes necessariamente bilaterais.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • A questão traz um exemplo de exceção à teoria monista/unitária, segundo a qual quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito.

    Contudo, no caso da questão, ocorrem dois crime: corrupção ativa (pelo particular) e passiva (pelo funcionário), orientados pela Teoria pluralista.

    teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito.

    Avante! A vitória está logo ali

  • SERVIDOR: corrupção PASSIVA _____________________________________________ PARTICULAR: corrupção ATIVA
  • OBSERVAÇÃO: no crime de corrupção ATIVA, o particular somente responde se ele AGIR, logo, quando ele apenas aceita a proposta do servidor público, não há crime para o particular.

  • Particular oferece e o funcionário público recebe → ambos responderão criminalmente. Entretanto, excepcionando-se a teoria monista (art. 29, CP), o particular responderá pelo crime de corrupção ativa ao passo que o funcionário público pelo delito de corrupção passiva;

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  • Configura uma exceção à TEORIA MONISTA (art.29 CP), eles não responderão pelo mesmo crime (como concurso de pessoas), o legislador adotou a teoria pluralística, são dois crimes diferentes - CORRUPÇÃO PASSIVA - art 317 e CORRUPÇÃO ATIVA - art 333 CP.

  • GABARITO: ERRADO!

    No que diz respeito ao concurso de pessoas, a teoria monista foi adotada como regra pela legislação penal pátria. Isso significa, portanto, que todos aqueles que concorrem para a prática de um crime incidem nas mesmas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput, do Código Penal).

    Entretanto, excepcionalmente, aplica-se a teoria pluralista, como ocorreu no caso em exame, pois, embora o servidor e o particular tenham cometido crime em comum acordo de vontades, cada um responderá por um tipo penal autônomo: o primeiro por corrupção passiva (art. 317 do CP), e o segundo por corrupção ativa (art. 333 do CP).

    Cumpre registrar, ademais, que ambos os crimes são formais, não sendo necessário, dessa forma, o resultado naturalístico.

  • #PMMINAS

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Errado.

    Quem oferece : ativa

    Quem recebe: passiva

    #PMMINAS

  • Corrupção ativa: particular

    Corrupção passiva: servidor público

    Exceção à teoria monista do concurso de pessoas.

  • Corrupção Ativa: Particular

    Corrupção passiva: Servidor

  • ERRADO

    Lembre-se :

    A corrupção ativa não é necessariamente bilateral.

  • É possível haver ativa e passiva ao mesmo tempo?

    Alguém saberia responder? Obrigado

  • PARA NÃO ERRAR MAIS: O passivo sempre sente dor.

    Corrupção Ativa: Particular

    Corrupção passiva: Servidor

    Macete que eu uso pra gravar:

    passivo sempre sente (servidordor.

  • UNILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA

    A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO

  • A questão versa sobre os crimes de corrupção passiva e ativa, previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal. Na hipótese, considerando que o servidor público aceitou vantagem indevida oferecida por um particular para a prática de determinado ato de ofício, sua conduta se configurou no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. O simples ato de aceitar a promessa de vantagem indevida, em função do cargo público por ele ocupado, já faz com que se consume o aludido crime, que é formal, pelo que sua consumação independente da ocorrência de resultado naturalístico. O particular deverá responder pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), uma vez que a ação de oferecer a vantagem indevida a funcionário público para que este pratique determinado ato de ofício configura o referido tipo penal. É certo que ambos os crimes podem se configurar num mesmo contexto fático, quando o particular oferecer a vantagem indevida ou prometer a vantagem indevida ao funcionário público e este a receber ou tão somente aceitar a promessa, situação em que o particular responderia pelo crime previsto no artigo 333 do Código Penal, e o funcionário público responderia pelo crime previsto no artigo 317 do Código Penal, valendo destacar que a hipótese enseja a aplicação excepcional da teoria pluralista, relativa ao concurso de agentes, que é regulado, em regra, pela teoria monista.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Se estiver errado avise por favor.

    Esse caso apresentado da questão, é uma exceção da teoria monista?

  • Nesse caso vai ser usada a Teoria Pluralista.

    O servidor público vai responder por: Corrupção Passiva

    Já o particular vai responder pelo crime de: Corrupção Ativa.

  • Contribuindo

    É por esse motivo que a Doutrina diz que, o CP, adotou a Teoria Unitária ou Monística temperada (mitigada ou matizada), como uma exceção a regra do art 29.

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  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    CASO ESTEJA BOIANDO COM ESSE LANCE DE TEORIA PLURALISTA

    TEORIA PLURALISTA:

    • EXCEÇÃO
    • IMPUTA TIPOS PENAIS DIVERSOS

    > EX: O CASO DA QUESTÃO NO QUAL TEREMOS CORRUPÇÃO ATIVA E CORRUPÇÃO PASSIVA NO MESMO CONTEXTO

    TEORIA MONISTA:

    • REGRA
    • IMPUTA O MESMO TIPO PENAL AOS DOIS

    BIZU: MONISTA = MÔ (ISSO MESMO, O MOZÃO) SÃO UM SÓ. COISA MAIS LINDA DO MUNDO NE GENTE HAHA

  • exceção da teoria monista cada um respondera por um crime específico o particular 333 o funcionário publico 317

  • exceção da teoria monista cada um respondera por um crime específico o particular 333 o funcionário publico 317

  • exceção da teoria monista cada um respondera por um crime específico o particular 333 o funcionário publico 317

  • Exceção à teoria monista do concurso de pessoas. (Cada agente responderá por crimes autônomos) Particular - Responde por Corrupção Ativa. Funcionário Público - Responde por corrupção passiva.
  • Direto ao ponto

    SERVIDOR PÚBLICO

    Corrupção Passiva:

    Receber - Material

    Aceitar Promessa - Formal

    Solicitar ( OBS: quando o servidor solicitar, apenas, ele responde pelo crime) - Formal

    PARTICULAR

    Corrupção Ativa:

    Oferecer - Formal

    Promete - Formal

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