SóProvas


ID
5436580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das disposições relativas à prova no processo penal, julgue o item seguinte.

O Código de Processo Penal elencou, taxativamente, os meios de prova, não sendo aceitos, por consequência, aqueles considerados atípicos ou inominados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Meio de prova inominado nada mais é aquele que não está expressamente previsto no CPP, no entanto são admitidos no Direito por serem moralmente legítimos, haja visto o princípio da verdade real dos fatos.

  • ERRADO.

    _____________________________

    ##REVISAÇO SOBRE PROVAS NO PROCESSO PENAL...

    PROVA NOMINADA: é aquela que tem previsão legal e tem seu procedimento regulamentado em lei. Ex: art 226 do CPP (reconhecimento de pessoas e coisas)

    PROVA INOMINADA: é aquele não tem previsão legal, desde que estes meios sejam lícitos e morais

    PROVA ANÔMALA: É aquela utilizada para fins diversos daqueles que lhe são próprios. Ex: no lugar do juiz expedir uma carta precatória para determinar a oitiva de uma testemunha, ele manda o oficial de justiça ligar para ela e certificar a diligência no autos (MPSP/2017 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    PROVA IRRITUAL: É aquela colhida sem observância ao modelo previsto em lei. Ex: juiz que faz as perguntas primeiro (sistema presidencialista), violando assim o disposto no art. 212 do CPP. a)     (UFMT- MPMT/2014 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    PROVA ILÍCITA: Produzida com violação à regra de direito material (CESPE- DPPE/2015 – DEFENSOR PÚBLICO), (CESPE- TJAM/2019 – ANAL.JUDICIARIO), (MPSC/2014 – PROMOTOR DE JUSTIÇA)

    PROVA ILEGÍTIMA: Produzida com violação à regra de direito processual (CESPE- DPU/2007 – DEFENSOR PUBLICO FEDERAL)

  • 1)     Prova atípica: CORRENTES:

    a) É somente aquela que NÃO ESTÁ PREVISTA na lei (ESTE CONCEITO SE CONFUNDE COM O DE PROVA INOMINADA);

    b) É tanto aquela que ESTÁ PREVISTA na lei, mas seu PROCEDIMENTO NÃO; quanto também a que nem ela, nem o seu procedimento estão previstos na lei;

    2)     Prova anômala: é a prova típica, mas utilizada para fim diverso daquele para o qual foi originalmente prevista.

    3)     Prova irritual/ilegítima: é prova típica, só que este procedimento não é respeitado quando da colheita da prova;

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    ERRADO. Conforme a doutrina, não se pode considerar o Código de Processo Penal (CPP) como limitativo em termos de meios de prova e tampouco interpretá-lo de forma restrita a ponto de considerar-se como exaustiva a regulamentação nele inserida. Na atualidade, é preciso ter em mente que a regulamentação dos meios de prova existente no CPP não é taxativa, podendo ser aceitos meios de provas atípicos ou inominados, vale dizer, sem regulamentação expressa em lei, amplitude esta que se justifica na própria busca da verdade real que, queiram ou não os adeptos de certas doutrinas extremadas que apregoam em sentido contrário, sempre será o fim do processo penal. 

  • Erro: O Código de Processo Penal elencou, taxativamente, os meios de prova,

    é um rol exemplificativo.

  • Prova de fora da terra: é a prova produzida em juízo diverso de onde corre a causa originária. como por exemplo as que ocorre através de carta precatória ou rogatória.

  • ERRADO

    Provas nominadas - previstas expressamente no ordenamento jurídico.

    Provas inominadas - não estão contempladas no ordenamento jurídico. 

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    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    confissão

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

    --------------------------------------------------------------

    Bons estudos!!!

  • Ordem de raciocínio para se chegar em uma prova:

    1)MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA: vc vai atrás de alguém ou de algo que contribua)

    Instrumento para encontrar FONTES DE PROVA. Natureza EXTRAPROCESSUAL, podendo ocorrer no processo. (Ex: busca e apreensão)

    2)Fontes de prova: ( vc encontrou uma testemunha, um documento)

    Pessoas ou coisas das quais se conseguem as provas, anteriores ao processo e sua introdução se faz através dos meios de prova. Fontes podem ser pessoais ou reais.

    3)MEIO DE PROVA( aqui vai ser o que ela vai falar em audiência, depoimento, o conteúdo do documento)

    Meios pelos quais o Juiz recebe os elementos/fontes de prova. Instrumento com o qual se leva ao processo um elemento útil para decisão. ENDOPROCESSUAL. (Ex: Prova documental inserida no processo)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas.

    Meios de provas são os instrumentos pelos quais se busca a produção das provas mediante o contraditório e a ampla defesa.

    O Código de Processo Penal estabelece alguns tipos de provas,  disciplinando-os nos art. 158 a 250, mas esse rol não é taxativo, admitindo-se todas as provas, ainda que não previstas em lei, desde que sejam produzidas de forma  ilegal.

    Assim, admitem-se as provas típicas (previstas em lei) e as provas atípicas ou inominadas.

    Gabarito, errado.

  • se a defesa é ampla, o direito de provar não pode ser limitado
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  • gab e! Admite-se provas inominadas, Desde que legalmente instituídas.

  • GABARITO: ERRADO

    Uma parte da doutrina entende que o rol de provas expostos no Código de Processo Penal é taxativo. Tal posicionamento nos parece equivocado, pois a referida Lei não se declara taxativa, e, se o tivesse feito ou fosse interpretada, teria sido um grande equívoco, pois impediria a norma processual de acompanhar os avanços sociais, tornando-a rapidamente obsoleta.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-81/breve-analise-das-provas-proceso-penal/

  • O Brasil não adotou, como regra, o sistema taxativo da prova.

    O sistema taxativo implica a impossibilidade de produção de outros meios de prova que não sejam aqueles expressamente previstos na lei processual.

    No Brasil, é plenamente possível a utilização de meios de prova inominados ou atípicos (não previstos expressamente na lei).

    Gabarito: errado

    Fonte: meus resumos (estratégia concursos)

  • Errado, até mesmo porque com a evolução constante da tecnologia é cada vez mais comum surgirem novos meios de prova.

    DRACARYS.

  • Errado a prova inominada desde que licita, é admitida no processo penal.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    Lembrem-se do sistema da persuasão racional do juiz (livre convencimento motivado), e da não adoção do sistema da prova tarifada, por mais que haja resquícios.

  • Rol exemplificativo. Se fosse taxativo o legislador teria de fazer alterações na lei na mesma proporção do desenvolvimento tecnológico.

  • Gabarito Errado

    As provas nominadas estão elencadas entre os artigos 155 e 250 do Código de Processo Penal - CPP, já as provas inominadas são as moralmente legítimas, elas não estão contempladas no ordenamento jurídico. (LOPES JÚNIOR, 2009).

    Provas típicas são as elencadas no Código de Processo Civil - CPC, do art. 452 em diante. E provas atípicas não estão elencadas no CPC. Exemplos de provas atípicas: a prova emprestada, as declarações de terceiros e as perícias extrajudiciais.

    Conclui-se que é admitida a provas inominadas, desde que legalmente instituídas.

  • ERRADO

    A questão cobrou conhecimentos acerca dos meios de provas.

    Meios de provas são os instrumentos pelos quais se busca a produção das provas mediante o contraditório e a ampla defesa.

    O Código de Processo Penal estabelece alguns tipos de provas,  disciplinando-os nos art. 158 a 250, mas esse rol não é taxativo, admitindo-se todas as provas, ainda que não previstas em lei, desde que sejam produzidas de forma  ilegal.

    Assim, admitem-se as provas típicas (previstas em lei) e as provas atípicas ou inominadas.

    DAS PROVAS INOMINADAS

    Os meios de prova inominados não estão previstos expressamente no , mas que ante ao princípio da liberdade e licitude de provas podem ser utilizadas no ordenamento jurídico. É o caso das gravações, filmagens, fotografias e outros. De acordo com Bonfim (2012, p. 360):

    O artigo  do  dispõe que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”. Os meios de prova, dessa forma, podem ser os tipificados em Lei ou os moralmente legítimos, sendo estes denominados provas inominadas.