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ID
5436598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos à administração de sociedades limitadas e anônimas.

Em uma sociedade limitada com capital integralizado, a designação de um administrador não sócio dependerá de aprovação unânime dos sócios.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. De acordo com o disposto no art. 1.061 do Código Civil, a designação de administrador não sócio somente dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios enquanto o capital social não estiver integralizado. A partir da integralização do capital social, basta a aprovação de dois terços dos sócios.

  • Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. 

  • A questão tem por objetivo tratar do administrador na sociedade limitada. Esse tipo societário está regulado dos art. 1.052 ao 1.087, CC.

    As sociedades não possuem vontade própria, e por isso dependem dos seus administradores como presentantes perante terceiros (segundo a teoria organizacionista) ou representantes (segundo a teoria da representação).

    André Santa Cruz, de forma didática, distingue as duas teorias previstas no nosso ordenamento: teoria orgânica e teoria da representação. Para ele “embora a sociedade seja uma pessoa jurídica, ente ao qual o ordenamento confere personalidade e, consequentemente, capacidade de ser sujeito de direitos e deveres, ela não possui vontade. Sendo assim, as sociedades atuam por intermédio de seus respectivos administradores, que são os seus legítimos representantes legais (para os adeptos da teoria da representação); ou, como preferem alguns, seus presentantes legais (para os adeptos da teoria orgânica)” (1)

    A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

     

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).         
    A designação de administrador não sócio depende do quórum de aprovação de unanimidade enquanto o capital social não estiver integralizado. E do quórum de aprovação de 2/3  se o capital estiver integralizado (Art. 1.063 § 1º, CC).


    Gabarito do Professor : ERRADO

     

    Dica: O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).       

    O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC). 

  • ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO:

    • CAPITAL NÃO INTEGRALIZADO: UNANIMIDADE
    • CAPITAL INTEGRALIZADO: 2/3