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ID
5436616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos segurados do regime geral de previdência social, julgue o item a seguir.

É considerada segurada especial a pessoa física que exerce atividade em exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. Essa não é a definição de segurado especial. De acordo com o art. 11, inciso VII, da Lei n.º 8.213/1991, considera-se segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

    Bons estudos.

  • A questão tentou confundir o candidato quanto aos conceitos de SEGURADO ESPECIAL e APOSENTADORIA ESPECIAL. São duas coisas distintas. A pessoa pode ostentar a qualidade de segurado especial sem necessariamente exercer atividade com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Assim como a pessoa pode exercer uma atividade com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde sem ter a condição de segurado especial.

    A propósito, conforme art. 64 do Decreto 3.048/98, a aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. (Registro que a Súmula 62 da Turma Nacional de Uniformização flexibiliza a previsão quanto ao contribuinte individual: O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.)

  • sEGURADO ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA /MORA NA ROÇA (EX:MEUS PAIS)

    APOSENTADORIA ESPECIAL: PRA QUEM TRABALHA EM LOCAIS DE RISCO QUIMICO, FISICO OU BIOLOGICO

    APROVADO EM CONCURSO EM 2021

    LOUVADO SEJA DEUS

  • a tradicional confusão do segurado especial com a aposentadoria especial.
  • CUIDADO MEUS NOBRES!!!

    segurado especial: pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

  • Tentou confundir SEGURADO ESPECIAL com APOSENTADORIA ESPECIAL, não caiam na pegadinha.

  • Segurado Especial- uma das espécies de trabalhador Rural

    Aposentadoria Especial- Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos

  • segurado especial: trabalhador rural

    aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos),

  • segurado especial: trabalhador rural

    aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos

  • segurado especial: trabalhador rural

    aposentadoria especial: empregado, avulso e cooperados de produção e trabalho

  • Alguém sabe me dizer, em qual categoria de contribuinte obrigatório pessoas que trabalham com reagentes químicos se encaixam?

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    É segurado especial, nos termos do art. 11, inciso VII e alíneas da Lei 8.213/1991, a pessoa física residente no imóvel rural, ou em aglomerado urbano, ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados já mencionados, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    A aposentadoria especial, é aquela que será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Nesse caso, segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A questão tentou confundir o candidato quanto aos conceitos de SEGURADO ESPECIAL e APOSENTADORIA ESPECIAL. São duas coisas distintas.

    SEGURADO ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA /MORA NA ROÇA (EX:MEUS PAIS)

    APOSENTADORIA ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA EM LOCAIS DE RISCO QUIMICO, FISICO OU BIOLOGICO

  • Segurado Especial - Pequeno Produtor Rural Pessoa Física/ Pescador Artesanal/ Família em Agricultura Familiar...
  • Segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural, ou em aglomerado urbano, ou rural

    próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que

    com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados já

    mencionados, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

     

    Aposentadoria especial: é aquela que

    será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que

    tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a

    integridade física. Nesse caso, segurado deverá comprovar, além do tempo de

    trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou

    associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, pelo

    período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

  • Misturou aposentadoria especial com categoria de segurado.

  • Não confundir aposentadoria especial com segurado especial.