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JUSTIFICATIVA: ERRADO. Essa não é a definição de segurado especial. De acordo com o art. 11, inciso VII, da Lei n.º 8.213/1991, considera-se segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Bons estudos.
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A questão tentou confundir o candidato quanto aos conceitos de SEGURADO ESPECIAL e APOSENTADORIA ESPECIAL. São duas coisas distintas. A pessoa pode ostentar a qualidade de segurado especial sem necessariamente exercer atividade com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Assim como a pessoa pode exercer uma atividade com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde sem ter a condição de segurado especial.
A propósito, conforme art. 64 do Decreto 3.048/98, a aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. (Registro que a Súmula 62 da Turma Nacional de Uniformização flexibiliza a previsão quanto ao contribuinte individual: O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.)
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sEGURADO ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA /MORA NA ROÇA (EX:MEUS PAIS)
APOSENTADORIA ESPECIAL: PRA QUEM TRABALHA EM LOCAIS DE RISCO QUIMICO, FISICO OU BIOLOGICO
APROVADO EM CONCURSO EM 2021
LOUVADO SEJA DEUS
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a tradicional confusão do segurado especial com a aposentadoria especial.
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CUIDADO MEUS NOBRES!!!
segurado especial: pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
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Tentou confundir SEGURADO ESPECIAL com APOSENTADORIA ESPECIAL, não caiam na pegadinha.
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Segurado Especial- uma das espécies de trabalhador Rural
Aposentadoria Especial- Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos
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segurado especial: trabalhador rural
aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos),
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segurado especial: trabalhador rural
aposentadoria especial é concedida aos segurados que exercem atividades em que ficam expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos
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segurado especial: trabalhador rural
aposentadoria especial: empregado, avulso e cooperados de produção e trabalho
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Alguém sabe me dizer, em qual categoria de contribuinte obrigatório pessoas que trabalham com reagentes químicos se encaixam?
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados
no Regime Geral de Previdência Social.
É
segurado especial, nos termos do art. 11, inciso VII e alíneas da Lei 8.213/1991,
a pessoa física residente no imóvel rural, ou em aglomerado urbano, ou rural
próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que
com o auxílio eventual de terceiros, na condição
de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado,
parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais; pescador artesanal ou a este assemelhado
que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e cônjuge ou companheiro, bem como filho
maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados já
mencionados, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
A
aposentadoria especial, é aquela que
será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física. Nesse caso, segurado deverá comprovar, além do tempo de
trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, pelo
período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Gabarito do Professor:
ERRADO
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A questão tentou confundir o candidato quanto aos conceitos de SEGURADO ESPECIAL e APOSENTADORIA ESPECIAL. São duas coisas distintas.
SEGURADO ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA /MORA NA ROÇA (EX:MEUS PAIS)
APOSENTADORIA ESPECIAL- PRA QUEM TRABALHA EM LOCAIS DE RISCO QUIMICO, FISICO OU BIOLOGICO
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Segurado Especial - Pequeno Produtor Rural Pessoa Física/ Pescador Artesanal/ Família em Agricultura Familiar...
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Segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural, ou em aglomerado urbano, ou rural
próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que
com o auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, dos segurados já
mencionados, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
Aposentadoria especial: é aquela que
será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que
tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física. Nesse caso, segurado deverá comprovar, além do tempo de
trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde, ou à integridade física, pelo
período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
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Misturou aposentadoria especial com categoria de segurado.
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Não confundir aposentadoria especial com segurado especial.