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ID
5436664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatística

Considerando que a ouvidoria de um órgão público recebe, diariamente, uma quantidade X de reclamações, sendo X uma variável aleatória discreta cuja função de distribuição de probabilidade assume a forma P(X = k) = A x 2k/k!, na qual k {0,1,2,3, ...} e é uma constante de normalização, julgue o item que segue.


A ouvidoria desse órgão público recebe, em média, duas reclamações por dia.

Alternativas
Comentários
  • LEP:

    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.  

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:   

    I - requerer:    

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;   

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;    

    c) a declaração de extinção da punibilidade;    

    d) a unificação de penas;   

    e) a detração e remição da pena; 

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;  

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;   

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; 

    i) a autorização de saídas temporárias;  

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;  

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; 

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1 do art. 86 desta Lei; 

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; 

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; 

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; 

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. 

    Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.