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6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.
6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.
fonte: nbr 9050
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Quando fiz a questão confundi com a letra "A". Tem que prestar atenção porque a questão pede a exceção.
6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de
3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme figura 81.
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Em reformas quando esgotadas as possibilidades pode ser MAIS INCLINADA ainda, chegando a 12,5% máx.
6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5,
podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.
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Gab.D
a) quando a rampa for em curva. ✅
b) em rampas de acessos a monumentos públicos. ✅
c) quando o percurso em rampa for inferior a 10m. ✅
d) em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções.❌
em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, a inclinação máxima permitida será de até 12,5%
e) quando a rampa for construída utilizando-se pré- moldados de concreto.✅