SóProvas


ID
5437450
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Colômbia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carine, servidora pública, facilitou a locação de um bem integrante do patrimônio da autarquia à qual é vinculada, por preço inferior ao de mercado. De acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Carine, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, poderá estar sujeita à seguinte cominação:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8429/1992.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II - na hipótese do art. 10 (Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Portanto, gabarito da questão é a letra C.

  • Facilitar... bla bla bla... Isso é prejuízo ao erário, logo, multa 2x

  • Sanções:

    Enriquecimento ilícito:

    • Perda da função pública
    • Suspenção dos direitos políticos: 8-10 anos
    • Indisponibilidade e perda dos bens acrescidos ilicitamente
    • Ressarcimento ao erário
    • Multa: Até 3x o que acrescentou ilicitamente.
    • Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 10 anos

    Dano ao erário.

    • Perda da função pública
    • Suspenção dos direitos políticos: 5-8 anos
    • Indisponibilidade e perda dos bens acrescidos ilicitamente
    • Ressarcimento ao erário
    • Multa: Até 2x o valor do dano
    • Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 5 anos

    Atentar contra princípios da administração pública

    • Perda da função pública
    • Suspenção dos direitos políticos: 3-5 anos
    • Ressarcimento ao erário
    • Multa: Até 100x a remuneração do servidor.
    • Impossibilidade de contratar com o serviço público e receber benefícios fiscais: até 3 anos

    Caso o agente público não seja remunerado e atente contra princípios da administração pública, a multa será de até 100x o salário mínimo.

    No caso em questão, trata-se de dano ao erário, conforme o texto da lei 8.428/92

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado; (prejuízo ao erário)

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    LESÃO AO ERÁRIO: II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa em que se encontra expresso uma sanção a qual pode ser atribuída a quem comete um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Dispõe o inciso IV, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;".

    Logo, Carine, servidora pública, por ter facilitado a locação de um bem integrante do patrimônio da autarquia à qual é vinculada, por preço inferior ao de mercado, cometeu um ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.

    Nesse sentido, dispõe o inciso II, do artigo 12, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Por fim, cabe destacar que o artigo 10 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa na qual consta uma cominação a qual pode ser atribuída a quem pratica um ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário é a letra "c" (Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano), nos termos do inciso II, do artigo 12, da lei 8.429 de 1992, elencado acima.

    Gabarito: letra "c".

  • GAB.: C

    BIZU

    Uma dica que me ajudou bastante foi decorar os verbos das ações que causam prejuízo ao erário, pois posteriormente é mais fácil identificar se é ato que causa enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração pública.

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    (3C 2F DR.POLA):

    Conceder benefício – Celebrar – Concorrer;

    Frustrar licitação – Facilitar;

    Doar – Realizar atividade financeira;

    Permitir – Ordenar/permitir despesas – Liberar recursos – Agir negligentemente.

    OBS.: É a única modalidade que aceita a forma culposa.

    PUNIÇÕES

    Considere por ordem de gravidade, começando pelo menos grave ao mais grave.

    1- Ato que atente contra os princípios da administração pública;

    2- Ato que cause prejuízo ao erário;

    3- Ato que cause enriquecimento ilícito.

    MULTA

    1- Até 100 vezes a remuneração (não é o vencimento)

    2- Até 2 vezes o prejuízo;

    3- Até 3 vezes o enriquecimento.

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADM. PÚBLICA

    1- 3 anos;

    2- 5 anos;

    3- 10 anos.

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    1- 3 a 5 anos;

    2- 5 a 8 anos;

    3- 8 a10 anos.

  • GABARITO: Letra (C).

    Carine cometeu ato de improbidade que importa em prejuízo à autarquia.

    Letra (A) - ERRADO – Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são penalizados com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos.

    Letra (B) - ERRADO – O ressarcimento do dano deve ser integral.

    Letra (C) - CERTO.

    Letra (D) - ERRADO – No caso de ato ímprobo que cause prejuízo ao erário haverá proibição de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

  • pEjuizo ao Erario . FACILITAR CERDE SEM OBJETIVO DE LUCRO EM BENEFICIO DE TERCEIROS .

    EnriquEcimEnto ILICITO ATRAS DO CIFRÃO .BENEFICIO PROPRIO

  • De plano, cumpre ressalvar que a presente questão será comentada à luz das novas disposições trazidas pela Lei 14.230/2021, que imprimiu diversas alterações no texto da Lei 8.429/92.

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)

    IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;"

    Assim sendo, aplicáveis seriam as sanções vazadas no art. 12, II, do mesmo diploma legal, in verbis:

    "Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    (...)

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;" 

    Da leitura deste preceito legal, analisemos as opções:

    a) Errado:

    A sanção cabível não é de perda dos direitos políticos, mas sim de suspensão de tais direitos por até 12 anos.

    b) Errado:

    A teor do caput de tal dispositivo, o ressarcimento dos danos deve ser integral, e não até a terça parte, conforme foi sustentado pela Banca, equivocadamente.

    c) Errado:

    Este item correspondia à resposta da questão, porquanto era nesse sentido o teor do art. 12, II, da Lei 8.429/92.

    No entanto, a redação em vigor foi modificada, de modo que a multa civil, atualmente prevista, deve equivaler ao dano causado, não mais podendo ser fixada em montante correspondente ao dobro do dano, consoante encontrava-se estabelecido na norma anterior.

    d) Errado:

    A proibição de contratar com o Poder Público, na redação atual da norma, está cominada em até 12 anos, de modo que está errado aduzir, peremptoriamente, que deva ser fixada em 10 anos, tal como constou deste item da questão.

    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito da Banca: C

    Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região