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ID
5437567
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O Código de Defesa do Consumidor confere tratamento específico à situação do consumidor superendividado.

Acerca da defesa do consumidor superendividado, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    A resposta das alternativas A e B foram retiradas do'art. 54-A do CDC:

    Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.  

    A) Correta.

    § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.  

    § 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. 

    B) Correta.

    § 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.  

    C) Incorreta. O juiz não pode instaurar de ofício, nos termos do artigo abaixo.

    Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. 

    D) Correta, de acordo com o caput do artigo acima, somado ao seu parágrafo 3º:

    § 3º No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.