Trata-se de questão para cuja solução deve ser acionada a norma do art. 10, §3º, da Lei 12.527/2011, que a seguir transcrevo para melhor visualização:
"Art.
10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a
informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por
qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do
requerente e a especificação da informação requerida.
(...)
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
A teor deste preceito normativo, portanto, o comportamento que a Banca afirma ser lícito, na realidade, é expressamente vedado pela norma, de sorte que estamos diante de afirmativa equivocada.
Gabarito do professor: ERRADO