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ERRADA!
Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
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ERRADO
Súmula 559 do STJ - Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Lei 6.830, Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
I - o Juiz a quem é dirigida;
II - o pedido; e
III - o requerimento para a citação.
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A questão versa sobre a Lei nº
6.830/80, que regulamenta a Execução Fiscal.
A afirmativa trazida aborda a
exigência de documento que instruí a inicial de execução fiscal.
Para resolução da questão, é
necessário o conhecimento da letra de lei do mencionado diploma legal.
Em seu art. 6º, § 1º, a Lei
6.830/80 prevê que a inicial da execução fiscal será instruída com a Certidão
de Dívida Ativa.
Isto posto, o gabarito do professor é que a afirmativa está
errada.