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ID
5437975
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à Lei n.° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), julgue o item.


Sendo o fato gerador posterior à incorporação, o redirecionamento da execução fiscal em desfavor de empresa sucessora prescinde de modificação da certidão de dívida ativa quando esta estiver em nome da empresa sucedida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco. STJ. 1ª Seção. REsp 1848993-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/08/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1049) (Info 678).

  • Quando a exceção vira regra ...

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre ação de execução fiscal.
    2) Base legal [Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80)]
    Art. 2.º. [...].
    § 8º. Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    3) Base jurisprudencial (STJ)
    A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco [STJ. REsp. n.º 1.848.993/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/08/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1049) (Info 678)].

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Sendo o fato gerador posterior à incorporação, o redirecionamento da execução fiscal em desfavor de empresa sucessora prescinde de modificação da certidão de dívida ativa quando esta estiver em nome da empresa sucedida, nos termos da jurisprudência do STJ, acima transcrita, extraída do Recurso Repetitivo (Tema 1049).



    Resposta: Certo.

  • Não precisar de; dispensar

  • Para que a extinção da pessoa jurídica resultante de incorporação surta seus efeitos no âmbito tributário, é necessário que essa operação seja comunicada ao fisco, considerando que somente a partir da ciência da realização desse negócio inter partes é que a Administração Tributária saberá oficialmente da modificação do sujeito passivo e poderá realizar os novos lançamentos em nome da empresa incorporadora (art. 121 do CTN) e cobrar dela, sucessora, os créditos já constituídos (art. 132 do CTN).

     

    Em outras palavras, se a incorporação não foi oportunamente informada, é de se considerar válido o lançamento realizado contra a contribuinte original que veio a ser incorporada, não havendo a necessidade de modificação desse ato administrativo para fazer constar o nome da empresa incorporadora, sob pena de permitir que esta última se beneficie de sua própria omissão.

  • Sendo o fato gerador posterior à incorporação, o redirecionamento da execução fiscal em desfavor de empresa sucessora prescinde de modificação da certidão de dívida ativa quando esta estiver em nome da empresa sucedida, nos termos da jurisprudência do STJ, acima transcrita, extraída do Recurso Repetitivo (Tema 1049).

  • Gabarito: CERTO

    Se ninguém informa ao Fisco que a sua empresa foi vendida, como é que o Fisco vai fazer com seus Fato-Geradores? Como é que ficam as cobranças das suas dívidas?

    R: O Fisco vai redirecionar os boleto tudo pra empresa do cara que comprou sua empresa.

    E não adianta o cara reclamar que "ahhh, não tá no meu nome, não vou pagar."

    Ele vai pagar sim.

    Sendo o fato gerador posterior à incorporação, o redirecionamento da execução fiscal em desfavor de empresa sucessora prescinde de modificação da certidão de dívida ativa quando esta estiver em nome da empresa sucedida.

  • Acho que a questão é anulável.

    A questão não diz se a incorporação foi ou não comunicada ao Fisco e isso é determinante para reponder certo ou errado. Se a incorporação tiver sido comunicada, o gabarito é errado, pois a CDA já deveria ter vindo com o nome da empresa sucessora. Alguém mais interpretou assim?