Gabarito: CERTO
Jurisprudência em teses; EDIÇÃO N. 172: DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - III: 3) É possível interpor embargos de divergência com o propósito de uniformizar teses jurídicas de direito processual, ainda que não haja semelhança entre os fatos da causa tratada no acórdão embargado e os analisados nos acórdãos paradigmas.
EREsp 1144667/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/03/2018, DJe 23/03/2018
Não confundir:
questão: Q1812658
Os embargos de divergência podem ter por objeto uma mesma controvérsia processual discutida entre arestos proferidos em contextos fáticos distintos.
questão: Q1812657
É pressuposto de admissibilidade dos embargos de divergência que o dissenso judicial diga respeito a teses de direito sobre fatos similares, não sendo, por isso, cabível o recurso que diga respeito à dissonância de ordem fática.
Embargos de divergência e similitude fática: como o objetivo é a uniformização jurisprudencial, é natural que se exija entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma uma similitude fática.
Por isso o STJ não admite embargos de divergência no caso em que apesar de ambos os acórdãos - recorrido e paradigma - tratarem de dano moral, em um deles o dano foi gerado por acidente do trabalho e no outro por exoneração de servidor público.