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Jurisprudência em teses STJ, edição n. 172: Dos embargos de divergência: (...)
6) A realização do cotejo analítico entre o acórdão embargado e o aresto paradigma, com a demonstração da similitude fática e jurídica, é requisito de admissibilidade dos embargos de divergência.
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Jurisprudência em Teses STJ - ed. 172: Dos Embargos de Divergência III
5) A ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência, conforme disposto nos art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ, constitui vício substancial insanável, sendo descabida a incidência do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 para complementação de fundamentação.
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Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
IX - embargos de divergência.
Art. 1.043 e 1.044, CPC – NÃO CAI NO TJ SP;
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GABARITO: CERTO
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Nas palavras do ministro Jorge Mussi (EAREsp 1.433.813), "os embargos de divergência ostentam característica de recurso de fundamentação vinculada, de modo que o seu conhecimento pressupõe a demonstração efetiva do dissídio entre o aresto impugnado e o acórdão paradigma, através do denominado cotejo analítico".
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Fonte: Notícias STJ - ESPECIAL 21/02/2021 06:50 - https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21022021-A-admissibilidade-e-o-dissidio-jurisprudencial-nos-embargos-de-divergencia.aspx
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Minha nossa, escolheram justamente o Jurisprudência em Teses sobre embargos de divergência! Eu hein