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ID
5437987
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item a respeito dos embargos de divergência.

A ausência de juntada de cópia do acórdão paradigma do dissídio em embargos de divergência representa vício substancial, e não meramente formal, motivo por que não comporta correção e desafia não conhecimento.

Alternativas
Comentários
  • Sob o mesmo contexto, ao julgar o EAREsp 1.521.111, a Corte Especial, interpretando o artigo 1.043, parágrafo 4º, do CPC e o artigo 266, parágrafo 4º, do Regimento Interno do STJ, entendeu que configura pressuposto indispensável para a comprovação da alegada divergência jurisprudencial a adoção, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências quanto aos paradigmas indicados:

    a) juntada de certidões;

    b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados; -> (acórdão paradigma)

    c) citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado em que os julgados estiverem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e

    d) reprodução de julgado disponível na internet, com a indicação da respectiva fonte on-line.

    Adicionalmente, o relator dos embargos, ministro Jorge Mussi, explicou que a ausência de demonstração do dissídio constitui vício substancial, resultante da inobservância do rigor técnico exigido na interposição desse tipo de recurso, de forma que é descabida a incidência do artigo 932, parágrafo único, do CPC – segundo o qual o relator, antes de considerar inadmissível o recurso, deve conceder prazo de cinco dias para que seja sanado o vício processual.

    (...)

    Entretanto, o ministro apontou que, entre a decisão discutida e o acórdão paradigma, a Primeira Turma havia sofrido a alteração de apenas um de seus cinco ministros – o que inviabilizava, nesse caso, o conhecimento da divergência no mesmo colegiado.

    (...)

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21022021-A-admissibilidade-e-o-dissidio-jurisprudencial-nos-embargos-de-divergencia.aspx

  • Jurisprudência em Teses STJ - ed. 172: Dos Embargos de Divergência III

    5) A ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência, conforme disposto nos art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) e art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ, constitui vício substancial insanável, sendo descabida a incidência do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 para complementação de fundamentação.

  • Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    IX - embargos de divergência.

    Art. 1.043 e 1.044, CPC – NÃO CAI NO TJ SP; 

  • Na dúvida = jurisprudência defensiva...

  • Juntada de acórdão.... Simples juntada de acórdão.

  • GABARITO: CERTO

    [...]

    Sob o mesmo contexto, ao julgar o  EAREsp 1.521.111, a Corte Especial, interpretando o artigo 1.043, parágrafo 4º, do CPC e o artigo 266, parágrafo 4º, do Regimento Interno do STJ, entendeu que configura pressuposto indispensável para a comprovação da alegada divergência jurisprudencial a adoção, na petição dos embargos de divergência, de uma das seguintes providências quanto aos paradigmas indicados:

    a) juntada de certidões;

    b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados;

    c) citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado em que os julgados estiverem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e

    d) reprodução de julgado disponível na internet, com a indicação da respectiva fonte on-line.

    [...]

    Fonte: Notícias STJ - ESPECIAL 21/02/2021 06:50 - https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21022021-A-admissibilidade-e-o-dissidio-jurisprudencial-nos-embargos-de-divergencia.aspx