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ID
5437990
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o item a respeito dos embargos de divergência.

As razões obiter dicta (ou ditas de passagem) não se prestam a ilustrar divergência, em acórdão pretensamente paradigma, capaz de fundamentar embargos de divergência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Jurisprudência em Teses; EDIÇÃO N. 172: DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - III: 10) O argumento proferido em obiter dictum sobre o mérito no acórdão embargado, por tratar apenas de reforço de argumentação, não tem o condão de caracterizar o dissídio jurisprudencial para o fim de autorizar a interposição de embargos de divergência.

  • Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    IX - embargos de divergência.

    Art. 1.043 e 1.044, CPC – NÃO CAI NO TJ SP;  

  • GABARITO CERTO

    O obiter dictum refere-se àquela parte da decisão considerada dispensável, que o julgador disse por força da retórica e que não importa em vinculação para os casos subsequentes. Referem-se aos argumentos expendidos para completar o raciocínio, mas que não desempenham papel fundamental na formação do julgado

    – “Ratio decidendi”: razão de decidir em Latim. Também chamada de “motivos determinantes”. São os fundamentos da decisão, aquilo que vincula para servir como precedente para casos posteriores;

    – “Obiter dictum” (singular) ou “dicta” (plural): comentários de passagem. Não são passos necessários para a decisão, não integram a “ratio” e, portanto, não fazem parte do precedente;

    – “Distingushing”: distinção. Identificada a “ratio” é possível, eventualmente, demonstrar que o caso concreto é diferente do precedente;

    – “Overruling”: revogação do precedente. É preciso que tenha havido alteração significativa na sociedade (aspectos políticos, morais, religiosos, jurídicos ou tecnológicos).

  • A banca Quadrix está se igualando ao Cespe, com provas de certo e errado só que com 2 erradas anulam uma certa.

  • Certo.

    Mas misericórdia, viu? Pior que Cespe essa daí. Tem que quebrar muita cabeça para compreender una redação truncada desaforadamente, mas que poderia ser tão simples. Concurseiro sofre e não é pouco.