GABARITO CERTO
O obiter dictum refere-se àquela parte da decisão considerada dispensável, que o julgador disse por força da retórica e que não importa em vinculação para os casos subsequentes. Referem-se aos argumentos expendidos para completar o raciocínio, mas que não desempenham papel fundamental na formação do julgado
– “Ratio decidendi”: razão de decidir em Latim. Também chamada de “motivos determinantes”. São os fundamentos da decisão, aquilo que vincula para servir como precedente para casos posteriores;
– “Obiter dictum” (singular) ou “dicta” (plural): comentários de passagem. Não são passos necessários para a decisão, não integram a “ratio” e, portanto, não fazem parte do precedente;
– “Distingushing”: distinção. Identificada a “ratio” é possível, eventualmente, demonstrar que o caso concreto é diferente do precedente;
– “Overruling”: revogação do precedente. É preciso que tenha havido alteração significativa na sociedade (aspectos políticos, morais, religiosos, jurídicos ou tecnológicos).