A alternativa da questão deverá ser considerada correta uma vez depois de muita celeuma sobre o tema o STF decidiu que os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira, constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo artigo 39 do texto constitucional.
Logo, ao declarar a Constitucionalidade da legislação o STF permitiu a contratação no âmbito dos Conselhos Profissionais sob o regime celetista. A Ação Declaratória de Constitucionalidade 36 julgada procedente, declarou a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei 9.649/1998.
Resposta: CERTA
Legislação:
Art. 58 da Lei 9.649\1998 § 3o Os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, sendo vedada qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.
GABARITO: CERTO
Os Conselhos Profissionais, enquanto autarquias corporativas criadas por lei com outorga para o exercício de atividade típica do Estado, tem maior grau de autonomia administrativa e financeira, constituindo espécie sui generis de pessoa jurídica de direito público não estatal, a qual não se aplica a obrigatoriedade do regime jurídico único preconizado pelo artigo 39 do texto constitucional. Trata-se de natureza peculiar que justifica o afastamento de algumas das regras ordinárias impostas às pessoas jurídicas de direito público. Constitucionalidade da legislação que permite a contratação no âmbito dos Conselhos Profissionais sob o regime celetista. STF - ADC: 36 DF 0002146-03.2015.1.00.0000, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 08/09/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 16/11/2020.