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Gabarito: CERTO
Dita o art. 23 da LINDB: “A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais”.
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CERTO.
Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
COMENTÁRIO = Nos termos do dispositivo trazido, em havendo uma nova interpretação ou orientação, deve haver um regime de transição para que a mesma seja aplicada, desde que indispensável para que um novo dever ou condicionamento estabelecido seja cumprido de modo proporcional, equânime, eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Essa nova interpretação ou orientação, ressalta-se, deve cair sobre norma de conteúdo indeterminado.
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Essa banca elabora questões de uma forma muito estranha, puro subjetivismo do examinador
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GABARITO: CERTO
Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
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Quando se fala em modulação pensa-se na Lei Lei n. 9868/99:
"Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado."
A LINDB no art. 23 fala em "regime de transição".
Regime de transição É DIFERENTE de modulação.
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Gabarito: CERTO
A resposta da questão está contida no art. 23 da LINDB, que prevê uma espécie de modulação dos efeitos de decisões administrativas, controladores ou judiciais que prevejam nova interpretação ou orientação sobre norma de conteúdo indeterminado.
Complementando, o CPC também possui dispositivo no mesmo sentido, voltado à modulação dos efeitos de alteração jurisprudencial:
Art. 927 (...)
§ 3o Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
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A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42).
A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 23 da LINDB, que dispõe que “a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais".
O dispositivo trata do regime de transição, cuja finalidade é não surpreender o agente público, aplicando-se a boa-fé objetiva no plano dos atos administrativos (TARTUCE. Flavio. Manual de direito civil. Volume único. 19. ed. São Paulo: Método. 2019. p. 102).
Gabarito do Professor: CERTO
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Absolutamente errado, o art. 23 da LINDB dispõe que “a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais".
Vejam o exemplo de uma questão que trabalha com a não obrigatoriedade da observância de instauração de um período de transição: Q1001168 ( https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9569fcf5-92 )
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ERRADO!!! Só deverá haver regime de transição SE da nova interpretação/orientação surgir novo dever ou novo condicionamento de direito que reclama tal regime de transição para seu cumprimento de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. POR ISSO EU DIGO: lei geral sobre concursos já, pra acabar com essa farra!!! O assunto é sério!!!
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Marquei "Certo" chutando que seria o entendimento da Quadrix, mas interpreto o artigo no sentido de que deve haver a modulação quando indispensável para que o novo dever/condicionamento seja cumprido.
Ou seja, não é uma verdade absoluta, mas só quando indispensável.