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GABARITO: LETRA B
José Matias-Pereira (2009) conceitua Administração Pública como:
A administração Pública pode ser aceita como aparelho de Estado organizado com a função de executar serviços, visando à satisfação das necessidades da população. Nesse sentido, se apresenta como uma organização que tem o objetivo de por em prática funções políticas e serviços realizados pelo governo. (MATIAS-PEREIRA, 2009, p.112).
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Administração pública, também chamada de Poder Executivo.
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I. A Administração Pública pode ser aceita como o aparelho de Estado organizado com a função de garantir o processo de gestão política do Estado. (ERRADO)
-> I. A Administração Pública pode ser aceita como o aparelho de Estado organizado com a função de garantir o processo de gestão administrativa do Estado.
II. A Administração Pública tem como finalidade a prestação de serviços aos cidadãos. (CERTO)
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GABARITO B
I. A Administração Pública pode ser aceita como o aparelho de Estado organizado com a função de garantir o processo de gestão política do Estado.
O correto seria gestão administrativa do Estado.
II. A Administração Pública tem como finalidade a prestação de serviços aos cidadãos.
A prestação de serviços públicos aos cidadãos constitui uma das finalidades da Administração Pública. O modelo atualmente predominante é (ou deveria ser) o Gerencial, com foco nos resultados, como uma forma de flexibilização ao modelo burocrático (adotado pela CF 88), mas na verdade tem muito "robô humano" prestando serviços públicos e ocupando cargos altos (elevados).
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A Administração Pública pode ser aceita como o aparelho do Governo organizado com a função de garantir o processo de gestão política do Governo.
A Administração Pública é uma ferramenta que o governo usa para executar suas funções. Essas funções têm como finalidade a prestação de serviços aos cidadãos.
LETRA B
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Para resolução da questão em análise, faz-se
necessário o conhecimento sobre administração pública.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Segundo Paludo (2013), a administração pública
refere-se ao aparelho estatal formada por governo e seus agentes
administrativos, regulados por um ordenamento jurídico. Os quais consistem em um
conjunto de normas, leis e funções existentes para estruturar a administração
do Estado em todas as suas instâncias.
A administração pública em sentido amplo abrange o
governo, aquele que toma das decisões políticas, a estrutura administrativa e a
administração. Já em sentindo estrito compreende as funções administrativas de
execução dos programas de governo, prestação de serviços e demais atividades.
Posto isso, vamos à análise das definições.
I) ERRADA. A definição incorre em erro
ao afirmar que a administração pública detém como função garantir o processo de
gestão política, quando na verdade seria a gestão administrativa. Logo, o
conceito de administração pública pode ser entendido como aparelho do Estado
organizada de maneira a atender as necessidades da coletividade.
II) CERTA. A principal finalidade da
administração pública é a prestação de serviços ao cidadão de forma eficiente e
com qualidade, tendo em vista que trabalha com o interesse público e os direitos
e interesses dos cidadãos que administra.
Fonte:
PALUDO, Augustinho. Administração Pública. 3ª ed. Rio
de Janeiro: Elsevier, 2013.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Administração Pública não pratica atos de governo, nem exerce funções políticas. Mas apenas administrativas