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ID
5438551
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alterativa correta. Para a identificação de uma atividade como sendo “serviço público”, a doutrina, via de regra, estabelece a necessidade de observância cumulativa de três critérios próprios, sendo eles:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca dos critérios ou elementos apontados pela doutrina como caracterizadores dos serviços públicos.

    Sem maiores delongas, são três os aludidos critérios, vale dizer: i) subjetivo ou orgânico; ii) material; e iii) formal.

    Na linha do exposto, pode-se citar, como amparo doutrinário, a lição de Rafael Oliveira:

    "A concepção tradicional de serviço público, no direito brasileiro, segundo a doutrina vigente, é composta por três elementos:

    a) subjetivo (ou orgânico): relaciona-se com a pessoa que presta o serviço público (Estado ou delegatários);

    b) material: define o serviço público como atividade que satisfaz os interesses da coletividade; e

    c) formal: caracteriza o serviço público como atividade submetida ao regime jurídico de direito público."

    Desta forma, dentre as alternativas lançadas, a única que corresponde acertadamente aos ensinamentos doutrinários vem a ser a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 239.

  • ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS DO SERVIÇO PÚBLICO 

    • São 3 :
    • I) subjetivo (sujeito estatal )-  
    • O titular  do serviço público é o Estado, que os presta diretamente ou indiretamente. 175 CF. 
    • O serviço prestado pela administração indireta, que também constituem uma forma de prestação direta. As entidades da administração indireta não prestam serviços públicos indiretamente, mediante delegação do ente que as criou, e sim mediante outorga( descentralização por serviços ou funcional), feita por meio de lei. Assim, a prestação do serviço continua sendo direta, porém, com a participação da Administração indireta. 
    • Prestar serviço de forma indireta DELEGAÇÃO, aos particulares (autorização, permissão, concessão) o estado continua com a titularidade do serviço. Delega apenas a execução. Descentralização administrativa por colaboração ou delegação;
    • Geralmente é por contrato,  a autorização pode ser por ato administrativo.
    • Os serviços públicos passíveis de exploração mediante delegação são aqueles enquadrados como atividade econômica, isto é, serviços que podem ser explorados com intuito de lucro, sem perder a natureza de serviço público (por isso é que podem ser delegados a particulares).  Ex art. 21, XI (telecomunicação); art. 21, XII gás canalizado; 25; §2 e 30, V.
    • Existem atividades que devem ser prestadas pelo E como serviços públicos, mas são abertas também à livre iniciativa, os particulares podem exercê-las livremente sem que tenham recebido delegação do poder público. Trata-se de atividades relativas à ordem social, sendo as mais importantes as atividade de educação e saúde. Embora seja obrigação do Estado assegurar educação e saúde à população, a titularidade desses serviços não é exclusiva do Estado. 

    II) elemento objetivo ou material (atividades de interesse público)

    • Corresponde a uma atividade de interesse público, desempenhada para atender às necessidades coletivas. Não se pode esquecer  que existem atividades não essenciais, como as loterias, que são prestadas pelo Estado como serviço público, porque assim dispõe a lei. 
    • A corrente doutrinária denominada essencialista adota o critério material para definir serviço público. Pouco importa se o serviço está previsto ou não em norma, prevalecendo o conteúdo, isto é, será serviço público toda atividade que tenha por objetivo a satisfação de necessidade coletivas essenciais e não secundárias. 

  • Elemento Subjetivo - titularidade do Estado

    Elemento Objetivo ou Material - interesse da coletividade

    Elemento Formal - regime de direito público, como regra. (*)

    (*) Na prestação dos chamados “serviços comerciais ou industriais” (como telefonia, energia elétrica etc), o regime será híbrido, formado a partir da confluência de regras do direito privado e traços do direito público.