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ID
5438557
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Licitações, a Administração, pretendendo contratar empresa para construir salas de atendimento médico orçadas no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), poderá se valer das seguintes modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
    • VALORES DA LICITAÇÃO:

    *No caso de OBRAS E ENGENHARIA:

    CONCORRÊNCIA - acima de $3.300,000 (Três milhões e trezentos mil reais);

    TOMADA DE PREÇO - até $3.3000.000 (três milhões e trezentos mil reais);

    CONVITE - até R$ 330,000 (trezentos e trinta mil reais)

    OBS: MACETE P/ DECORAR PARA PROVA: todos tem "33".

    *No caso de COMPRAS E SERVIÇOS:

    CONCORRÊNCIA - acima de $1.430,000 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais);

    TOMADA DE PREÇO - até $1.430,000 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais);

    CONVITE - até $176.000 (cento e setenta e seis mil reais)

  • MACETE: Pregão nunca será utilizado para obras de engenharia!

    Com essa frase na cabeça você já descarta letra C e D.

    art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:

    “Art. 1º, decreto nº 9.412/2018. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).”

    “Art. 22, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    Desta forma:

    B. CERTO. Concorrência pública e convite de preços.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.