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ID
5438569
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale alternativa correta a respeito das “contribuições especiais” previstas no sistema tributário brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CF:

    A) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    B) Art. 149.§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:       

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;  

    C) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

  • parafiscalidade - conselhos de classes profissionais

  • A questão aborda o tema do conceito de tributo, espécies tributárias e contribuições especiais. deve-se salientar que o conhecimento da Constituição Federal e do CTN são obrigatórios para o entendimento de tais temas.


    Conforme o artigo 149 da CF compete à União Federal a instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, bem como o interesse das categorias profissionais ou econômicas, tal como aponta o mencionado artigo. Assim, alternativa está correta.


    A Alternativa B está incorreta já que nos termos do parágrafo 2º do artigo 149 da CF as contribuições sociais de intervenção no domínio econômico não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação, ao contrário do que diz a alternativa.


    A Alternativa C está incorreta já que não caberá aos estados e ao Distrito Federal instituir contribuição para o custeio da iluminação pública, conforme dispõe o artigo 149-A da Constituição Federal.


    A Alternativa D está incorreta já que conforme o artigo 149 parágrafo 1º da CF, as contribuições sociais para o custeio de regime próprio de Previdência deverão ser constituídas por meio de lei, Não possuindo finalidade extrafiscal e não sei onde exceção ao princípio da legalidade tributária.


    Portanto, o gabarito do professor é alternativa A.



  • De acordo com a CF/88, art. 149:

    Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.