-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre peculato culposo.
A- Incorreta. Não é o que o CP dispõe sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que o CP dispõe sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que o CP dispõe sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 312: "(...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
-
GAB; D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
-
Extinção de punibilidade --------- SENTENÇA IRRECORRÍVEL -------- Redução da pena à metade
Fiz essa linha do tempo perto do art. pra memória fotográfica rsrs
-
gabarito letra D
CP ART 312 paragráfo terceiro.
PECULATO CULPOSO:REPARAÇÃO DO DANO
(ANTES DA SENTENÇA---- EXTINGUE A PUNIBILIDADE)
(APÓS A SENTENÇA---- REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA)
-
TRATA-SE DO ÚNICO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM. PÚB. GERAL (do Art.312 ao 327 do CP).
.
‘’CONCORRE CULPOSAMENTE’, OU SEJA, CONTRIBUI POR DESCUIDO, POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.
‘’PARA O CRIME DE OUTREM’’, OU SEJA, CRIME PRATICADO POR OUTRA PESSOA (SERVIDOR OU NÃO), PODENDO SER QUALQUER CRIME.
EX.: AENTE DA PRF QUE DEIXA, POR DESCUIDO, O EQUIPAMENTO DE BAFÔMETRO SOBRE O CARRO, OCASIÃO EM QUE O PARTICULAR PARADO PELO POLICIAL VENHA A APROPRIAR-SE DO BEM PÚBLICO. OU SEJA, O PRF, SEM QUERER, CONTRIBUIU, COLABOROU, CONCORREU PARA FURTO ALHEIO.
.
A REPARAÇÃO DE DANO SOMENTE SE APLICA AO PECULATO CULPOSO
PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE PUNIBILIDADE
PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO = REDUÇÃO DA METADE.
.
.
.
GABARITO ''D''
-
A questão
exigiu conhecimentos acerca do crime de peculato culposo.
De acordo com
a regra geral, estabelecida no art. 16 do Código Penal (arrependimento
posterior) “Nos crimes cometidos sem
violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até
o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena
será reduzida de um a dois terços” .
Porém, no crime
de peculato culposo a regra é diferente, “se a reparação do dano, precede à
sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta” conforme regra do art. 312, § 3° do Código Penal.
Portanto, a reparação do dano no crime de peculato
culposo poderá ensejar a extinção da punibilidade.
Gabarito, letra D.
-
Acrescentando...
O ponto de referência nesse crime é a sentença, e não a denúncia do MP.
- (ANTES DA SENTENÇA ----> EXTINGUE A PUNIBILIDADE)
- (APÓS A SENTENÇA ---- >REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA)
-
GABARITO:D
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
a) peculato apropiação
b) peculato desvio
c) peculato furto
ESSAS DUAS PRIMEIRAS ESPECIES DE PECULATO SÃO CONHECIDAS COMO ( PECULATO PROPIO ), ENQUANTO A TERCEIRA PECULATO FURTO É DOUTRINARIAMENTE CLASSIFICADA COMO ( PECULATO IMPROPIO )