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ID
5438593
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal, no peculato culposo, quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, havendo a reparação do dano após o oferecimento da denúncia e antes da sentença irrecorrível:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre peculato culposo.

    A- Incorreta. Não é o que o CP dispõe sobre o tema, vide alternativa D.

    B- Incorreta. Não é o que o CP dispõe sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta. Não é o que o CP dispõe sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta. É o que dispõe o CP em seu art. 312: "(...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GAB; D

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

           Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Extinção de punibilidade --------- SENTENÇA IRRECORRÍVEL -------- Redução da pena à metade

    Fiz essa linha do tempo perto do art. pra memória fotográfica rsrs

  • gabarito letra D

    CP ART 312 paragráfo terceiro.

    PECULATO CULPOSO:REPARAÇÃO DO DANO

    (ANTES DA SENTENÇA---- EXTINGUE A PUNIBILIDADE)

    (APÓS A SENTENÇA---- REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA)

  • TRATA-SE DO ÚNICO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM. PÚB. GERAL (do Art.312 ao 327 do CP).

    .

    ‘’CONCORRE CULPOSAMENTE’, OU SEJA, CONTRIBUI POR DESCUIDO, POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.

    ‘’PARA O CRIME DE OUTREM’’, OU SEJA, CRIME PRATICADO POR OUTRA PESSOA (SERVIDOR OU NÃO), PODENDO SER QUALQUER CRIME.

    EX.: AENTE DA PRF QUE DEIXA, POR DESCUIDO, O EQUIPAMENTO DE BAFÔMETRO SOBRE O CARRO, OCASIÃO EM QUE O PARTICULAR PARADO PELO POLICIAL VENHA A APROPRIAR-SE DO BEM PÚBLICO. OU SEJA, O PRF, SEM QUERER, CONTRIBUIU, COLABOROU, CONCORREU PARA FURTO ALHEIO.

    .

    A REPARAÇÃO DE DANO SOMENTE SE APLICA AO PECULATO CULPOSO

    PECULPOSO-----------> REPARAÇÃO-----------------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL = EXTINGUE PUNIBILIDADE

    PECULPOSO ----------> SENTENÇA IRRECORRÍVEL --------------> REPARAÇÃO = REDUÇÃO DA METADE.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de peculato culposo.

    De acordo com a regra geral, estabelecida no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços” .

    Porém, no crime de peculato culposo a regra é diferente, “se a reparação do dano, precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta” conforme regra do art. 312, § 3° do Código Penal.

    Portanto, a reparação do dano no crime de peculato culposo poderá ensejar a extinção da punibilidade.

    Gabarito, letra D.

  • Acrescentando...

    O ponto de referência nesse crime é a sentença, e não a denúncia do MP.

    • (ANTES DA SENTENÇA ----> EXTINGUE A PUNIBILIDADE)
    • (APÓS A SENTENÇA ---- >REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA)
  • GABARITO:D

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    a) peculato apropiação

    b) peculato desvio

    c) peculato furto

    ESSAS DUAS PRIMEIRAS ESPECIES DE PECULATO SÃO CONHECIDAS COMO ( PECULATO PROPIO ), ENQUANTO A TERCEIRA PECULATO FURTO É DOUTRINARIAMENTE CLASSIFICADA COMO ( PECULATO IMPROPIO )