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ID
5438614
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 467 da CLT determina que em caso de rescisão do contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. Pelo texto de seu Parágrafo único, referida multa não se aplica a determinados entes, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    A questão fala sobre a multa do art. 467 da CLT.

    Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".

    Autarquias - Estatutário, não aplicamos a CLT.

    Fundações Públicas (a questão não mencionou se a fundação era de direito público ou privado, restando duvida, mas confrontando a fundação com a Soc. de econom. mista, o mais correto é marcar a alternativa B.

    Administração Direta dos Municípios. Estatutário, não aplicamos a CLT

  • Item correto :Alternativa B

    A administração pública tem diferentes formas de contratar os seus servidores/empregados públicos. Em órgãos públicos, autarquias, fundações públicas de direito público (todas pessoas jurídicas de direito público) por exemplo, ocorre pelo regime estatutário; em fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, o regime adotado é o regime celetista (embora, nos dois casos, seja exigido concurso público para o ingresso no serviço público).

    Quem é contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não servidor público. Em especial, porque as regras são diferentes, incluindo a remuneração, a Previdência e as formas de demissão.

    Dentre todas as opções apresentadas, a única que se encaixa no regime de contratação celetista é a sociedade de economia mista por ser um ente de personalidade jurídica privada.

    Abraços e perseverança.

  • AO MEU VER DESATUALIZADA

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

  • A presente questão foi formulada tendo por base a redação do parágrafo único do art. 467 da CLT, inserido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, que assim previu:

    "Art. 9o  Os arts. 467, 836 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar acrescidos dos seguintes parágrafos:

    "Art. 467.  .................................................................

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas."

    De acordo com este dispositivo normativo, portanto, dentre as opções oferecidas, a única que não se encontra abarcada pela norma vem a ser a letra B - sociedades de economia mista.


    Gabarito do professor: B

  • Não está revogado desde 2001 o parágrafo único do art. 467?