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Gabarito letra B.
A questão fala sobre a multa do art. 467 da CLT.
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".
Autarquias - Estatutário, não aplicamos a CLT.
Fundações Públicas (a questão não mencionou se a fundação era de direito público ou privado, restando duvida, mas confrontando a fundação com a Soc. de econom. mista, o mais correto é marcar a alternativa B.
Administração Direta dos Municípios. Estatutário, não aplicamos a CLT
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Item correto :Alternativa B
A administração pública tem diferentes formas de contratar os seus servidores/empregados públicos. Em órgãos públicos, autarquias, fundações públicas de direito público (todas pessoas jurídicas de direito público) por exemplo, ocorre pelo regime estatutário; em fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, o regime adotado é o regime celetista (embora, nos dois casos, seja exigido concurso público para o ingresso no serviço público).
Quem é contratado no regime celetista é considerado um empregado público e não servidor público. Em especial, porque as regras são diferentes, incluindo a remuneração, a Previdência e as formas de demissão.
Dentre todas as opções apresentadas, a única que se encaixa no regime de contratação celetista é a sociedade de economia mista por ser um ente de personalidade jurídica privada.
Abraços e perseverança.
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AO MEU VER DESATUALIZADA
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
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A presente questão foi formulada tendo por base a redação do parágrafo único do art. 467 da CLT, inserido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, que assim previu:
"Art. 9o Os arts. 467,
836 e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei no
5.452, de 1o de maio de 1943, passam a vigorar acrescidos dos seguintes
parágrafos:
"Art. 467. .................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput
não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas
autarquias e fundações públicas."
De acordo com este dispositivo normativo, portanto, dentre as opções oferecidas, a única que não se encontra abarcada pela norma vem a ser a letra B - sociedades de economia mista.
Gabarito do professor: B
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Não está revogado desde 2001 o parágrafo único do art. 467?