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ID
5438644
Banca
IGECS
Órgão
Câmara de Jandira - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação aos Créditos Adicionais, considere as seguintes afirmativas:
I. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, correntes e extraordinários.
II. Os créditos suplementares e correntes serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
III. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
IV. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

São verdadeiras (V) ou falsas (F):

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    As respostas estão na Lei 4.320/64

    (item I) - falso

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    (item II) - falso

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    (item III) - verdadeiro

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for. possível.

    (item IV) - verdadeiro

     Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

  • Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro).
     

    Primeiramente, vamos ler o art. 41 da Lei 4.320/64:

    “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Vamos, então, analisar as assertivas.

    I. ERRADO. Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, ESPECIAIS e extraordinários. Não existem créditos adicionais correntes.


    II. ERRADO. Os créditos suplementares e ESPECIAIS correntes serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Não existem créditos adicionais correntes:

    Art. 42. Os créditos suplementares e ESPECIAIS serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.


    III. CORRETO. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível. Trata-se da literalidade do art. 46 da Lei 4.320/64:

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for. possível.


    IV. CORRETO. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. Trata-se da literalidade do art. 45 da Lei 4.320/64:

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.



    Logo, a sequência correta é “F, F, V, V".

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".