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ID
5439220
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Complementar Municipal nº 024/2021 institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Candelária (PDDU) “como instrumento orientador e normativo dos processos de crescimento e transformação do Município nos aspectos urbanísticos, políticos, socioeconômicos, físico-ambientais e administrativos”. O PDDU tem relação direta com a Constituição Federal, pois tem por objetivo fundamental garantir direitos que dela se desdobram. Sobre isso, considerando as legislações acima citadas, analise as alternativas que se seguem e assinale aquela que trouxer informações INCORRETAS acerca do PDDU.

Alternativas
Comentários
  • A questão abordou alguns aspectos sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU de Candelária.


    Devemos buscar a alternativa incorreta, de acordo com a Lei Complementar municipal nº. 24/2021, senão vejamos:



    A) CERTA - Conforme o art. 3º da LC 29/2021:

    Art. 3º Constitui objetivo fundamental da presente lei a garantia da função social da propriedade, devendo o governo municipal e os munícipes assegurá-la.



    B) CERTA Conforme art. 4º, parágrafo único da LC 29/2021, a adequação do uso à finalidade, em especial da propriedade pública, é uma das maneiras de garantir o cumprimento da função social da propriedade.


    Art. 4º, Parágrafo único. Para cumprir sua função social, a propriedade deve atender aos critérios de uso e ocupação e uso do solo, às diretrizes de desenvolvimento do Município, estabelecidos no plano territorial e a outras exigências previstas em Lei, mediante:
    V - Plena adequação aos fins a que se destina, sobretudo em se tratando de propriedade pública;




    C) CERTA – Exatamente como prevê o parágrafo único do art. 3º da LC 24/2021:



    Art. 3º, Parágrafo único. As funções sociais da são aquelas indispensáveis ao bem-estar de seus habitantes, incluindo a moradia, a infraestrutura urbana, a educação, a saúde, a mobilidade urbana, o lazer, a segurança, a comunicação, a produção e comercialização de bens, a prestação de serviços e a proteção, preservação e recuperação dos recursos naturais ou criados.



    D) ERRADA - O plano diretor como instrumento de política urbana busca a prática de ações concretas em prol da sustentabilidade urbana e avanços sociais. O pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades sustentáveis visa a proporcionar melhores condições de vida ao homem no meio ambiente natural, artificial e cultural. Nesse sentido é o art. 4º, parágrafo único, IV da LC 24/2021:



    Art. 4ª, parágrafo único. Para cumprir sua função social, a propriedade deve atender aos critérios de uso e ocupação e uso do solo, às diretrizes de desenvolvimento do Município, estabelecidos no plano territorial e a outras exigências previstas em Lei, mediante:



    IV - Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, bem como a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, paisagístico;



    E) CERTAConforme art. 4º, caput, da LC 24/2021:



    Art. 4º A promoção da função social da propriedade tem como objetivo assegurar a dignidade da pessoa humana
    , este sob a forma de bem- estar mediante a prevalência do interesse coletivo sobre a propriedade urbana, observando- se o estabelecido no artigo 182, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.572/2001 e suas alterações posteriores.



    Gabarito do Professor: D
  • gab. D patrimônio natural e construído