A
questão abordou alguns aspectos sobre o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano – PDDU de Candelária.
Devemos
buscar a alternativa incorreta,
de acordo com a Lei Complementar municipal nº. 24/2021, senão
vejamos:
A)
CERTA
- Conforme o art. 3º da
LC 29/2021:
Art.
3º Constitui objetivo fundamental da presente lei
a garantia
da função social da propriedade, devendo o governo municipal e os
munícipes assegurá-la.
B)
CERTA
–
Conforme
art. 4º, parágrafo único da LC 29/2021, a adequação do uso à
finalidade, em especial da propriedade pública, é uma das maneiras
de garantir o cumprimento da função social da propriedade.
Art.
4º, Parágrafo
único. Para cumprir sua função social, a propriedade deve atender
aos critérios de uso e ocupação e uso do solo, às diretrizes de
desenvolvimento do Município, estabelecidos no plano territorial e a
outras exigências previstas em Lei, mediante:
V - Plena
adequação aos fins a que se destina, sobretudo em se tratando de
propriedade pública;
C)
CERTA
–
Exatamente
como prevê o parágrafo único do art. 3º da LC 24/2021:
Art. 3º, Parágrafo
único. As funções sociais da são aquelas indispensáveis ao
bem-estar de seus habitantes, incluindo a moradia, a infraestrutura
urbana, a educação, a saúde, a mobilidade urbana, o lazer, a
segurança, a comunicação, a produção e comercialização de
bens, a prestação de serviços e a proteção, preservação e
recuperação dos recursos naturais ou criados.
D)
ERRADA
- O
plano diretor como instrumento de política urbana busca a prática
de ações
concretas em prol da sustentabilidade urbana e avanços sociais. O
pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades sustentáveis
visa
a proporcionar
melhores condições de vida ao homem no meio ambiente natural,
artificial e cultural. Nesse
sentido é o art. 4º, parágrafo
único,
IV da LC 24/2021:
Art.
4ª, parágrafo
único. Para cumprir sua função social, a propriedade deve atender
aos critérios de uso e ocupação e uso do solo, às diretrizes de
desenvolvimento do Município, estabelecidos no plano territorial e a
outras exigências previstas em Lei, mediante:
IV
- Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, bem como
a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente e do
patrimônio histórico, cultural, paisagístico;
E)
CERTA
– Conforme
art. 4º, caput,
da LC 24/2021:
Art.
4º A
promoção da função social da propriedade tem como objetivo
assegurar a dignidade da pessoa humana,
este sob a forma de bem- estar mediante a prevalência do interesse
coletivo sobre a propriedade urbana, observando- se o estabelecido no
artigo 182, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº
10.572/2001 e suas alterações posteriores.
Gabarito do Professor: D