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Lei 10.741/03
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando qual é o percentual das vagas nos estacionamentos públicos e privados destinados aos idosos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 41, do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Portanto, para os idosos é assegurado o percentual de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados , de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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Não confundir com os 2% das vagas asseguradas ao deficiente!
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idoso tem 5 letras= 5% vagas
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GABARITO: C
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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PERCENTUAIS IMPORTANTES DO ESTATUTO DO IDOSO:
Programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos: 3% das vagas para idosos
Estacionamentos públicos e privados: 5% das vagas para idosos
Veículos de transporte coletivo: 10% das vagas para idosos