SóProvas


ID
5441200
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados, encontrando seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. Tal afirmação corresponde ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • principio da relatividade ou convivencia das liberdades publicas

  • Gabarito: D

    O princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

  • Pessoal, a letra E "restrição constitucional" não estaria relacionada à teoria dos "limites dos limites dos direitos fundamentais"? Ou estou viajando? Alguém conseguiria me ajudar com isso, por favor?

  • GABARITO: D

    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2079316/em-que-consiste-o-principio-da-relatividade-ou-convivencia-das-liberdades-publicas-andrea-russar-rachel

  • De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF.

    Dessa forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando um redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com suas finalidades precípuas.

    GABARITO. D

  • RELATIVIDADE ou CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS = não existem direitos absolutos, pois todos encontram limites em outros direitos ou em interesses coletivos também consagrados na Constituição (STF, MS nº 23.452/RJ).

    #OBS: alguns autores consideram absoluta a dignidade da pessoa humana, a vedação à tortura e à escravização (Bobbio).

  • Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas – e considerado o substrato ético que as informa – permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.] 

  • a gente morre sem conhecer todos os princípios do direito

  • NÂO EXISTE DIREITO ILIMITADO

    O princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

    Há outros limites, inclusive a reserva do possível, não abordado na questão.

    As demais alternativas não tem conexão com o enunciado.

  • Gabarito Letra D

    A impressão que eu tenho é que vamos passar a vida toda estudando e não iremos aprender ou ter contato com todos os princípios!

    Mas, pesquisando aqui, observei que é um princípio corriqueiro, portanto cabe a nós estudarmos mesmo...

    (2010 - Cespe/Cebrasp - MS) A respeito do direito constitucional, julgue os itens a seguir.

    Os direitos fundamentais apresentam como limites os demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou pelo princípio da convivência das liberdades públicas. GABARITO CERTO

    (2013 - Cespe/Cebrasp - MS) No que se refere a direitos e garantias fundamentais; direitos sociais, políticos e de nacionalidade; e direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens seguintes. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que for utilizada, se refere a Constituição Federal de 1988.

    De acordo com o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas, os direitos e garantias fundamentais consagrados na CF não são ilimitados, visto que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela CF. GABARITO CERTO

  • Cada princípio tem mais de 3 nomenclaturas kkkkkk é de lascar

  • Diego Virgílio, e quando os princípios se esgotarem (o que me parece ser impossível..) vão começar a cobrar o nome do "pai da criança" nas provas, vai vendo...=/

  • Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

  • ALGUNS POSICIONAMENTOS DO STF:

    • É INCONSTITUCIONAL a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofisicas - ADI 4.274.
    • A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO ABONA DISCURSO DE ÓDIO.
    • O STF, entendeu que é constitucional a proibição de uso de máscaras, pois a livre manifestação do pensamento veda o anonimato.
    • O STF, entendeu que a liberdade de expressão NÃO alcança a intolerância racial e o estímulo à violência, sob pena de sacrificar inúmeros outros bens jurídicos de estrutura constitucional.

  • Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta. Há autores que defendem existirem direitos absolutos: dignidade da pessoa humana, vedação à tortura e à escravização e proibição de extradição do brasileiro nato.
  • Q44255

    Os direitos fundamentais apresentam como limites os demais direitos constitucionais pelo princípio da relatividade ou pelo princípio da convivência das liberdades públicas. ( CERTO)

  • Gabarito: D

  • Caraca, a gente estuda, estuda, estuda e sempre tem mais um princípio para aprender...

  • Já não tem princípio suficiente pra aprender, tem que inventar outro.

  • O buraco sem fundo dos princípios, sempre dão conta de criar mais um.

  • A gente estuda que nem um animal, mas os doutrinadores estão aí pra criar termos novos pra vender livro e dificultar ainda mais a nossa vida.

  • Me senti "afagada" com os comentários dos meus colegas concurseiros nesta questão.

    Tudo bem, vamos lá.

    Princípio da convivência das liberdades públicas

    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Referência:

    Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33.

  • Esses princípios estão iguais aos PROTOCOLOS em informática...

    Toda hora UM!!!!!

    sigo lutando

  • GABARITO: D

    Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal não são ilimitados (sim, um direito termina quando o outro começa), encontrando seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pelo texto constitucional. Tal afirmação corresponde ao princípio da convivência das liberdades públicas.

  • E olha que essa nem foi a CESPE.. kkkkk

    Rindo de nervoso!

  • INÚMERAS VEZES A FCC COBROU ESSE PRINCÍPIO, MAS NUNCA FOI TÃO DIRETA.

    ___________________

    PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE OU CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS (INEXISTÊNCIA DE DIREITOS ABSOLUTOS)

    Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. STF, MS 23.452/RJ, Rei. Min. Celso de Mello, 16/09/1999.

    Inexistem garantias e direitos absolutos. As razões de relevante interesse público ou as exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades permitem, ainda que excepcionalmente, a restrição de prerrogativas individuais ou coletivas. STF, RE 455.283 AgR/ RR, Rei. Min. Eros Grau, 28/03/2006.

    Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, e em textos de Tratados e Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos. STF, HC 93.250/MS, Rei. Min. Ellen Grace, 10/06/2008.

  • interessante!!!!!

    nunca ouvi

  • DIREITO SEMPRE INOVANDO KKK

  • Rapaz.... isso deve tá em umm rodapé de algum livro...

    [...] às vezes siiiiinto que aprendo mais aqui do que nas aulas... kkkkkkkkkk

    A gente compra curso, livros, lê a lei seca e chega a banca cobra o invisível...

  • [...] Alguns doutrinadores sustentam, como mais uma caraterística, a relatividade dos direitos fundamentais sob o argumento de que não existe direito fundamental absoluto.

    Esse foi o entendimento que o STF firmou no MS 23.452 (Rel. Celso de Mello, DJ. 12.05.2000), em que afirma que, com base no princípio da convivência entre liberdades, nenhuma prerrogativa pode ser exercida de modo danoso à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais, os quais sofrem limitações de ordem ético-jurídica.

    [...]

    Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela CR, portanto, como já explanado, não são ilimitados, uma vez que encontram limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas).

    Fonte: PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 2020

  • Relatividade ou convivência das liberdades públicas: Não existem direitos absolutos, pois todos encontram limites em outros direitos ou em interesses coletivos também consagrados na Constituição

    OBS: Alguns autores consideram a DIGNIDADE DA PESSOA HUAMNA e a VEDAÇÃO À TORTURA E A ESCRAVIZAÇÃO como princípios absolutos (Bobbio)

  • So sei que nada ( ou quase nada ) sei.
  • Acertei, mas confesso que só acertei pela interpretação de texto, pq nunca vi tal assunto! PQP

    Gabarito: D

    PMPI, vai que cole!

  • O princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.

    Fonte: Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, São Paulo, Ed. Atlas, 2009, pp. 32/33

  •  características dos direitos fundamentais

     

    1. 1) universalidade,
    2. 2)  indivisibilidade,
    3. 3)interdependência,
    4. 4) interrelacionaridade,
    5. 5)historicidade,
    6. 6) irrenunciabilidade,
    7. 7)imprescritibilidade, 
    8. 8)complementaridade,
    9. 9) individualidade,
    10. 10)Inviolabilidade
    11. 11), indisponibilidade,
    12. 12) inalienabilidade, 
    13. 13)vedação ao retrocesso,
    14. 14) efetividade,
    15. 15)limitabilidade, ( RELATIVIDADE ou CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS)
    16. 16) bem como a constitucionalização dos direitos fundamentais

    gab: D

  • E ainda dizem que Medicina é mais difícil que Direito.... kkkk

  • quando eu penso que estou bom na matéria aparece isso.

  • NUNCA NEM VI

    PMAP

  • Para efeito de contribuição:

    O Princípio da Proteção Social está ligado ao Direito do Trabalho. Levando ao trabalhador, em um novo entendimento, maior segurança dos direitos e mais garantias sociais, incorporando mais benefícios.

  • Todo dia nasce um novo princípio... E AAGORA GEOVANNI? KKKK

  • Nunca tinha visto esse princípio

  • Como dizia o Augustinho Carra:

    "Eu não vou mais submeter a minha pessoa a essa humilhação que o Estado faz com o cidadão se fazer uma prova com questões que a pessoa não sabe como saber!!"

  • Nunca nem vi.

  • A explicação da professora rsrsrs...ainda fiquei esperando ela explicar mais, mas só leu os enunciados com as respectivas respostas.

  • LETRA D: PRINCÍPIO DA CONVIVÊNCIA DAS LIBERDADES PÚBLICAS OU PRINCIPIO DA RELATIVIDADE

    Conforme leciona Alexandre de Moraes, o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas preconiza que os direitos e garantias fundamentais não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Magna Carta.