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ID
544138
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao conteúdo do Código Brasileiro de Aeronáutica, compete à autoridade aeronáutica

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 66. Compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de vôo, devendo
    estabelecer os padrões mínimos de segurança
    :
    I - relativos a projetos, materiais, mão-de-obra, construção e desempenho de
    aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos; e
    II - relativos à inspeção, manutenção em todos os níveis, reparos e operação de
    aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos.
    § 1° Os padrões mínimos serão estabelecidos em Regulamentos Brasileiros de
    Homologação Aeronáutica, a vigorar a partir de sua publicação.
    § 2° Os padrões poderão variar em razão do tipo ou destinação do produto
    aeronáutico.
  • Lei 7565 CBA

    Art. 13. Poderá a autoridade aeronáutica deter a aeronave em vôo no espaço aéreo (artigo 18) ou em pouso no território brasileiro (artigos 303 a 311), quando, em caso de flagrante desrespeito às normas de direito aeronáutico (artigos 1° e 12), de tráfego aéreo (artigos 14, 16, § 3°, 17), ou às condições estabelecidas nas respectivas autorizações (artigos 14, §§ 1°, 3° e 4°, 15, §§ 1° e 2°, 19, parágrafo único, 21, 22), coloque em risco a segurança da navegação aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa.


    Art. 20. Parágrafo único. Pode a autoridade aeronáutica, mediante regulamento, estabelecer as condições para vôos experimentais, realizados pelo fabricante de aeronave, assim como para os vôos de translado.

    Art. 45. A autoridade aeronáutica poderá embargar a obra ou construção de qualquer natureza que contrarie os Planos Básicos ou os Específicos de cada aeroporto, ou exigir a eliminação dos obstáculos levantados em desacordo com os referidos planos, posteriormente à sua publicação, por conta e risco do infrator, que não poderá reclamar qualquer indenização.

    Art. 66. Compete à autoridade aeronáutica promover a segurança de vôo, devendo estabelecer os padrões mínimos de segurança:

            I - relativos a projetos, materiais, mão-de-obra, construção e desempenho de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos; e

            II - relativos à inspeção, manutenção em todos os níveis, reparos e operação de aeronaves, motores, hélices e demais componentes aeronáuticos.

    Art. 67. § 1° Poderá a autoridade aeronáutica, em caráter excepcional, permitir o uso de componentes ainda não homologados, desde que não seja comprometida a segurança de vôo.

  • Não precisava nem ler a lei pra ver que todas as outras são absurdas, né??

  • A) embargar obras ou construções de qualquer natureza que estejam em desacordo com os Planos Básicos de cada aeroporto. (art. 45 CBA)

    B) permitir, em caráter excepcional, o uso de componentes ainda não homologados, desde que não haja comprometimento da segurança de voo. (art. 67 § 1° CBA)

    C) deter aeronaves em voo no espaço aéreo ou em pouso no território brasileiro ,quando, em caso de flagrante desrespeito às normas de direito aeronáutico ou às condições estabelecidas nas respectivas autorizações, coloquem em risco a segurança da navegação aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa ( art. 13 CBA)

    D) estabelecer, mediante regulamento, as condições para voos experimentais realizados pelo fabricante de aeronave. (art. 20, parágrafo único CBA)

    E) promover a segurança de voo, estabelecendo os padrões mínimos de segurança relativos às aeronaves. CORRETA (art. 66 CBA).