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Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reúso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana; e
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;
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Gabarito correto é letra c)
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Atenção para a Lei 11.445/2007 - LEI NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO. Houve muitas alterações no seu texto em 2020 e essas novidades vão continuar caindo em provas. Lei seca é a chave! Bons estudos!
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MACETE: 2 ÁGUAS E 2 LIXOS
1) Água Potável
2) Agua Pluvial
3) Esgoto sanitário (lixo)
4) Resíduos sólidos (lixo)
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Art. 3° - lei 11.445
I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável:
b) esgotamento sanitário:
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas:
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Algum colega pode colocar pra gente o link da lei atualizada?
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Segundo o marco legal vigente, além do abastecimento de água potável e do esgotamento sanitário, o Saneamento Básico abrange serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de:
►limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; gerenciamento e controle das emissões atmosféricas. (CODEBA)
►prevenção e remediação da contaminação do solo; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
►limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Lei nº 11.445/10
3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestrutura e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestrutura e instalações operacionais necessárias as abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestrutura e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para a produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana e;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes;
Juniii, abastece com água potável o vaso desse homi! Se não a drenagem e manejo limpeza urbana (das B$#@ resíduos rsrs) nas águas pluviais urbanas , esgotamento sanitário irão sofrer! kkk.
►manejo de recursos hídricos; gerenciamento e controle das emissões atmosféricas.
►controle de reservatórios e vetores de doenças transmissíveis; prevenção e remediação da contaminação do solo.