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Artigo 12 da Resolução:
Art. 12. Somente os conselhos tutelares tem competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisição do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, ìbî da Lei 8.069/1990).
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Gabarito D - Todas as respostas estão na resolução n. 113 do CONANDA
A. Errada.
Art. 23. §1° As deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
B. Errada.
Art. 9º O Poder Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e a Segurança Pública deverão ser instados no sentido da exclusividade, especialização e regionalização dos seus órgãos e de suas ações, garantindo a criação, implementação e fortalecimento de (...)
C. Errada.
Art. 19. (...) § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores:
(...)
IV - exemplaridade, presença educativa e respeito à singularidade do adolescente socioeducando, como condições necessárias no atendimento socioeducativo;
D. GABARITO. Art. 10. Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis (art. 136, I e II, da Lei nº 8.069/1990).
E. Errada.
Art. 20. Consideram-se como programas socioeducativos, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, os seguintes programas, taxativamente:
I - programas socioeducativos em meio aberto
a) prestação de serviço à comunidade; e
b) liberdade assistida.
II - programas socioeducativos com privação de liberdade
a) semiliberdade; e
b) internação.
Parágrafo único. Integram também o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, como auxiliares dos programas socioeducativos, os programas acautelatórios de atendimento inicial ( arts. 175 e 185 da Lei Federal nº 8.069/90), os programas de internação provisória ( arts. 108 e 183 da lei citada ) e os programas de apoio e assistência aos egressos.
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Valei-me
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Estou observando que a banca FCC está buscando, propositalmente, os assuntos mais imprevisíveis e mais improváveis de caírem em prova (regimento interno do STF, Resoluções Conada e do CNJ, Convenção Africana de Direitos Humanos etc) e que, por conseguinte, são aqueles que os candidatos menos se dedicam (e eles sabem disso!)
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Prova de Defensor é assim mesmo, pega todos os artigos e incisos…. Marquei C :(
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A questão em comento foge do
lugar comum e exige conhecimento da Resolução 113 do CONANDA, ou seja, não é
uma questão tradicional resolvida com base no ECA ou na Lei do SINASE.
Diz o art. 10 da Resolução em
questão:
“ Art. 10. Os conselhos tutelares
são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de "zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente
através da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes
com direitos ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais
a pais ou responsáveis (art. 136, I e II, da Lei nº 8.069/1990)."
Diante do exposto, cabe comentar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não vinculam
apenas órgãos estatais, mas também ações da sociedade civil organizada.
Diz o art. 23, §1º, da Resolução:
“ Art. 23.
(...)§1° As deliberações dos
conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas
atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade
civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação
popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da
prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já
decidido pelo Supremo Tribunal Federal."
LETRA B- INCORRETA. Não existe na
Resolução os termos transversalidade, centralização e cumulatividade.
Diz o art. 9º:
“Art. 9º O Poder Judiciário, o
Ministério Público, as Defensorias Públicas e a Segurança Pública deverão ser
instados no sentido da exclusividade, especialização e regionalização dos seus
órgãos e de suas ações, garantindo a criação, implementação e fortalecimento de
(...)"
LETRA C- INCORRETA. A exemplaridade
é citada, de fato, na Resolução, mas os termos universalidade e supletividade
não são mencionados.
Diz o art. 19, §2º, da Resolução:
“Art. 19. (...)
§ 2º Estes programas se
estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores:
(...)
IV - exemplaridade, presença
educativa e respeito à singularidade do adolescente socioeducando, como
condições necessárias no atendimento socioeducativo;
LETRA D- CORRETA. Reproduz o art.
10 da Resolução 113 do CONANDA.
LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto,
tais programas integram o SINASE.
Diz o art. 20 de tal Resolução:
“Art. 20. Consideram-se como
programas socioeducativos, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, os
seguintes programas, taxativamente:
I - programas socioeducativos em
meio aberto
a) prestação de serviço à
comunidade; e
b) liberdade assistida.
II - programas socioeducativos
com privação de liberdade
a) semiliberdade; e
b) internação.
Parágrafo único. Integram também
o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, como auxiliares dos programas
socioeducativos, os programas acautelatórios de atendimento inicial ( arts. 175
e 185 da Lei Federal nº 8.069/90), os programas de internação provisória (
arts. 108 e 183 da lei citada ) e os programas de apoio e assistência aos
egressos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Estou ficando louco ou as provas de Defensor estão mais absurdas (e difíceis!) do que das outras carreiras jurídicas (MP, Juiz, D. Polícia)?
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Essas questões de ECA estão impossíveis
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Arremaria!!!
Pulei a D com tanta convicção, que decepção!
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Os conselhos estão no eixo CONTROLE e não no eixo defesa e promoção.