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ID
5441395
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Resolução 113, com as alterações da Resolução 117 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ao disciplinar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 da Resolução:

    Art. 12. Somente os conselhos tutelares tem competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, aplicando-lhes medidas especificas de proteção, previstas em lei, a serem cumpridas mediante requisição do conselho. (artigo 98, 101,105 e 136, III, ìbî da Lei 8.069/1990). 

  • Gabarito D - Todas as respostas estão na resolução n. 113 do CONANDA

    A. Errada.

    Art. 23. §1° As deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

    B. Errada.

    Art. 9º O Poder Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e a Segurança Pública deverão ser instados no sentido da exclusividade, especialização e regionalização dos seus órgãos e de suas ações, garantindo a criação, implementação e fortalecimento de (...)

    C. Errada.

    Art. 19. (...) § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores:

    (...)

    IV - exemplaridade, presença educativa e respeito à singularidade do adolescente socioeducando, como condições necessárias no atendimento socioeducativo;

    D. GABARITO. Art. 10. Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis (art. 136, I e II, da Lei nº 8.069/1990).

    E. Errada.

    Art. 20. Consideram-se como programas socioeducativos, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, os seguintes programas, taxativamente:

    I - programas socioeducativos em meio aberto

    a) prestação de serviço à comunidade; e

    b) liberdade assistida.

    II - programas socioeducativos com privação de liberdade

    a) semiliberdade; e

    b) internação.

    Parágrafo único. Integram também o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, como auxiliares dos programas socioeducativos, os programas acautelatórios de atendimento inicial ( arts. 175 e 185 da Lei Federal nº 8.069/90), os programas de internação provisória ( arts. 108 e 183 da lei citada ) e os programas de apoio e assistência aos egressos.

  • Valei-me

  • Estou observando que a banca FCC está buscando, propositalmente, os assuntos mais imprevisíveis e mais improváveis de caírem em prova (regimento interno do STF, Resoluções Conada e do CNJ, Convenção Africana de Direitos Humanos etc) e que, por conseguinte, são aqueles que os candidatos menos se dedicam (e eles sabem disso!)

  • Prova de Defensor é assim mesmo, pega todos os artigos e incisos…. Marquei C :(
  • A questão em comento foge do lugar comum e exige conhecimento da Resolução 113 do CONANDA, ou seja, não é uma questão tradicional resolvida com base no ECA ou na Lei do SINASE.

    Diz o art. 10 da Resolução em questão:

    “ Art. 10. Os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais, encarregados de "zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", particularmente através da aplicação de medidas especiais de proteção a crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados e através da aplicação de medidas especiais a pais ou responsáveis (art. 136, I e II, da Lei nº 8.069/1990)."

     Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não vinculam apenas órgãos estatais, mas também ações da sociedade civil organizada.

    Diz o art. 23, §1º, da Resolução:

    “ Art. 23.

    (...)§1° As deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da participação popular, da prioridade absoluta do atendimento à criança e ao adolescente e da prevalência do interesse superior da criança e do adolescente, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal."

    LETRA B- INCORRETA. Não existe na Resolução os termos transversalidade, centralização e cumulatividade.

    Diz o art. 9º:

    “Art. 9º O Poder Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e a Segurança Pública deverão ser instados no sentido da exclusividade, especialização e regionalização dos seus órgãos e de suas ações, garantindo a criação, implementação e fortalecimento de (...)"

    LETRA C- INCORRETA. A exemplaridade é citada, de fato, na Resolução, mas os termos universalidade e supletividade não são mencionados.

    Diz o art. 19, §2º, da Resolução:

    “Art. 19. (...)

    § 2º Estes programas se estruturam e organizam, sob forma de um Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE em cumprimento dos seguintes princípios norteadores:

    (...)

    IV - exemplaridade, presença educativa e respeito à singularidade do adolescente socioeducando, como condições necessárias no atendimento socioeducativo;

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 10 da Resolução 113 do CONANDA.

     LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, tais programas integram o SINASE.

    Diz o art. 20 de tal Resolução:

    “Art. 20. Consideram-se como programas socioeducativos, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente, os seguintes programas, taxativamente:

    I - programas socioeducativos em meio aberto

    a) prestação de serviço à comunidade; e

    b) liberdade assistida.

    II - programas socioeducativos com privação de liberdade

    a) semiliberdade; e

    b) internação.

    Parágrafo único. Integram também o Sistema Nacional Socioeducativo - SINASE, como auxiliares dos programas socioeducativos, os programas acautelatórios de atendimento inicial ( arts. 175 e 185 da Lei Federal nº 8.069/90), os programas de internação provisória ( arts. 108 e 183 da lei citada ) e os programas de apoio e assistência aos egressos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Estou ficando louco ou as provas de Defensor estão mais absurdas (e difíceis!) do que das outras carreiras jurídicas (MP, Juiz, D. Polícia)?

  • Essas questões de ECA estão impossíveis

  • Arremaria!!!

    Pulei a D com tanta convicção, que decepção!

  • Os conselhos estão no eixo CONTROLE e não no eixo defesa e promoção.