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ID
5441407
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Conselho Tutelar é um órgão de grande relevância no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ampla gama de prerrogativas e atribuições, dentre as quais

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Art. 102

    [...]

    § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei. 

    § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

    Gabarito: C

  • A) manter registro das atividades desenvolvidas em prontuários individuais, com acesso restrito e sigiloso, por pelo menos cinco anos após a maioridade civil da criança ou do adolescente atendido.

    ERRADO, a assertiva se referiu a uma obrigação dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes:

    ECA Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    B) comunicar aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente todos os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante que lhe forem notificados

    ERRADO, na verdade tais casos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, e não o contrário:

    ECA - Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

    C) ter acesso ao cadastro, mantido pela autoridade judiciária, de informações atualizadas sobre as crianças e os adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade

    CERTO, vide Art.101 §11 c/c §12 do ECA

    ECA - Art. 101 [...] § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade [....]

    § 12Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento

    Continua...

  • D) aplicar sanções de natureza administrativa nos casos de descumprimento reiterado e injustificado de suas deliberações colegiadas.

    ERRADO, na verdade o Conselho Tutelar pode representar à autoridade judiciária nestes casos:

    ECA Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: [...] III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: [...]

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    E) instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude.

    ERRADO, essa é uma atribuição do Ministério Público:

    ECA - Art. 201. Compete ao Ministério Público: [...] VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

  • O Conselho Tutelar é um órgão de grande relevância no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, com ampla gama de prerrogativas e atribuições, dentre as quais:

    C) ter acesso ao cadastro, mantido pela autoridade judiciária, de informações atualizadas sobre as crianças e os adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade.

    Não marque essa porque pensei que esse final da frase "sob sua responsabilidade" estivesse fazendo referência ao Conselho Tutelar.

    Texto original: § 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade.

    Neste caso do parágrafo 11, "sob sua responsabilidade está fazendo referência à autoridade judiciária.

    Misturaram os artigos e o sentido frase ficou como se o Conselho Tutelar tivesse sob sua responsabilidade o acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes.

    :(

  • Isso é atribuição? kkk

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

  • Conselho tutelar

    - Órgão não jurisd; mínimo 1 em cada Município e em cada região adm do DF; 5 membros; mandato 4 anos; uma recondução.

    -Idade superior 21 anos;

    -Escolha conselheiros: responsabilidade Conselho Municipal Direitos da criança e adol – fiscalizado pelo MP.

    -Posse 10 de janeiro

  • O Conselho Tutelar tem a função de tomar providências concretas destinadas à tutela dos direitos individuais de crianças e adolescentes. Trata-se de um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, vinculado ao poder executivo municipal. Os seus atos são administrativos, apenas podendo ser revistos pelo poder judiciário a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em cada município deverá haver pelo menos um conselho tutelar, composto por 5 membros escolhidos pela comunidade local para mandado de 4 anos, permitida uma recondução. Os conselheiros são equiparados aos agentes públicos para diversos fins, tais como penal e administrativo. Dentre os pré-requisitos contidos no estatuto, podemos citar a idade mínima de 21 anos, idoneidade moral, residir no município e a proibição de acumulação remunerada de funções públicas. Os conselheiros serão destituídos por ação civil pública.

    O Conselho Tutelar tem como atribuição:

    (a) aplicação de medidas de proteção, estando vedada a inclusão de criança em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta, uma vez ser esta competência exclusiva da autoridade judiciária;

    (b) atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável;

    (c) promoção e execução das suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e representar junto a autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

    (d) encaminhamento ao MP de notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal ou, ainda, encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    (e) atendimento a adolescentes em conflito com a lei;

    (f) Oferecimento ao MP de representação, para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar quando esgotadas as possibilidades de manutenção de criança ou adolescente na família natural;

    (g) Fiscalização das entidades de atendimento;

    (m) Deflagração de procedimento visando á apuração de prática infração administrativa - lembrando que, nesse caso, o MP prosseguirá como substituto processual;

    (h) aplicação de medidas a qualquer pessoa que use de castigo físico ou tratamento cruel ou degradante.

    #retafinalTJRJ

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    As atribuições do Conselho Tutelar estão elencadas no art. 136 do ECA:

    “ Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

    a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

    b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

    IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

    V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

    VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

    VII - expedir notificações;

    VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal ;

    XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)

    XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

    Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de atribuição do Conselho Tutelar, conforme disposto no art. 136 do ECA. Ademais, os hospitais precisam manter tais registros por 18 anos.

    Diz o art. 10 do ECA:

    “ Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos"

    LETRA B- INCORRETA. Não é o Conselho Tutelar que comunica tais ocorrências, mas sim é comunicado da existência das mesmas.

    Diz o art. 13 do ECA:

    “ Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais".

    LETRA C- CORRETA. Diz o art. 101, §§11º e 12º do ECA:

    “Art. 101 (...)§ 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade

    § 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento."

    LETRA D- INCORRETA. O Conselho Tutelar pode representar para autoridades promoverem eventuais sanções, mas, ele mesmo, não tem tal poder, conforme vemos no art. 136, III, “b", do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Trata-se de prerrogativa do Ministério Público, e não do Conselho Tutelar.

    Diz o art. 201 do ECA:

    “ ECA - Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    (...)VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Cuidado com as alterações legislativas:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha