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ECA
Artigo 56: os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
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d) orientar os dirigentes de pré-escola quanto ao cabimento de busca ativa, ressalvando a impossibilidade de providências coercitivas para retorno à escola face à não obrigatoriedade de matrícula escolar dos alunos da educação infantil.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Art. 4º, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
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GABARITO: C
LETRA A - ECA. Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
LETRA B - Não possui correspondência a dispositivo de Lei, porém está clara a sua abusividade.
LETRA C - ECA. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: [...] II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
LDB. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: [...] VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
LETRA D - LDB. Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
LETRA E - Não possui correspondência a dispositivo de Lei, porém está clara a sua abusividade.
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GABARITO: C.
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Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
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GABARITO: C
A - (ajuizar ação em face dos pais ou responsáveis omissos, fracassadas as soluções consensuais, para imposição de multa por cometimento da infração administrativa de descumprimento reiterado e injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar) ERRADA. ECA, Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
B – (recomendar à rede de vigilância socioassistencial que, em razão da infrequência das crianças e dos adolescentes, suspenda o pagamento de todos os benefícios de transferência de renda eventualmente concedidos a suas famílias.) ERRADA. Não há essa previsão no ECA.
C – (orientar os dirigentes das escolas de ensino fundamental, após esgotarem os recursos escolares para reintegração escolar das crianças e dos adolescentes, a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão). CERTA. ECA Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
D – (orientar os dirigentes de pré-escola quanto ao cabimento de busca ativa, ressalvando a impossibilidade de providências coercitivas para retorno à escola face à não obrigatoriedade de matrícula escolar dos alunos da educação infantil) ERRADA. LDB. Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.
E - (notificar pais ou responsáveis das escolas de ensino fundamental quanto ao prazo de 30 dias para providenciarem o retorno das crianças ou adolescentes à escola, sob pena de perda da vaga escolar e repetência) ERRADA. Não há essa previsão no ECA.
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A questão em comento encontra resposta
na literalidade do ECA e na LDB.
Diz o art. 56:
“ Art. 56. Os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados
os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência."
Por outro giro, diz a LDB no art.
12:
“ Art. 12. Os estabelecimentos de
ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de:
I - elaborar e executar sua
proposta pedagógica;
II - administrar seu pessoal e
seus recursos materiais e financeiros;
III - assegurar o cumprimento dos
dias letivos e horas-aula estabelecidas;
IV - velar pelo cumprimento do
plano de trabalho de cada docente;
V - prover meios para a
recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI - articular-se com as famílias
e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
VII - informar pai e mãe,
conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais,
sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da
proposta pedagógica da escola;
(Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos
que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do
percentual permitido em lei;
(Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)
IX - promover medidas de
conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,
especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663,
de 2018)
X - estabelecer ações destinadas
a promover a cultura de paz nas escolas. (Incluído pela Lei nº 13.663,
de 2018)
XI - promover ambiente escolar
seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência
de drogas. (Incluído pela Lei nº
13.840, de 2019)".
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há
previsão no ECA de que a Defensoria Pública possa manejar tal procedimento ou
ação. Diz o art. 194 do ECA:
“ Art. 194. O procedimento para
imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à
criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público,
ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou
voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível."
LETRA B- INCORRETA. Inexiste
previsão legal neste sentido.
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art.
12, VIII, da LDB e o art. 56, II, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. A matrícula é
obrigatória na faixa de idade apontada.
Diz o art. 4º da LDB:
“Art. 4º. O dever do Estado com
educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos
4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio."
LETRA E-
INCORRETA. Inexiste previsão legal neste sentido.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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ECA:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (TJMT-2009) (DPEPR-2012) (DPESP-2012) (TRT3-2013) (MPSP-2015) (TJSP-2017) (DPEAM-2018)
(...)
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (TJMT-2009) (DPEPR-2012) (DPESP-2012) (TRT3-2013) (TJSC-2015) (DPEAM-2018) (DPEPE-2018)
LDB:
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (MPMG-2019) (MPSC-2019)
VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (MPMG-2019) (MPSC-2019)