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ID
5441410
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O defensor público, após o controle da pandemia e a retomada plena e exclusiva das aulas presenciais no município onde atua, toma ciência de que 40% dos alunos de pré-escola e 30% dos alunos do ensino fundamental não voltaram para a escola. Baseado no que dispõem o Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e/ou a Lei Orgânica da Assistência Social, o defensor poderá

Alternativas
Comentários
  • ECA

    Artigo 56: os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

  • d) orientar os dirigentes de pré-escola quanto ao cabimento de busca ativa, ressalvando a impossibilidade de providências coercitivas para retorno à escola face à não obrigatoriedade de matrícula escolar dos alunos da educação infantil.

    • Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Art. 4º, I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
  • GABARITO: C

    LETRA A - ECA. Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

    LETRA B - Não possui correspondência a dispositivo de Lei, porém está clara a sua abusividade.

    LETRA C - ECA. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: [...] II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    LDB. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: [...] VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;

    LETRA D - LDB. Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;

    LETRA E - Não possui correspondência a dispositivo de Lei, porém está clara a sua abusividade.

  • GABARITO: C.

  • Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                  

  • GABARITO: C

     

    A - (ajuizar ação em face dos pais ou responsáveis omissos, fracassadas as soluções consensuais, para imposição de multa por cometimento da infração administrativa de descumprimento reiterado e injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar) ERRADA. ECA, Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.

     

    B – (recomendar à rede de vigilância socioassistencial que, em razão da infrequência das crianças e dos adolescentes, suspenda o pagamento de todos os benefícios de transferência de renda eventualmente concedidos a suas famílias.) ERRADA. Não há essa previsão no ECA.

     

    C – (orientar os dirigentes das escolas de ensino fundamental, após esgotarem os recursos escolares para reintegração escolar das crianças e dos adolescentes, a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão). CERTA. ECA Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

     

    D – (orientar os dirigentes de pré-escola quanto ao cabimento de busca ativa, ressalvando a impossibilidade de providências coercitivas para retorno à escola face à não obrigatoriedade de matrícula escolar dos alunos da educação infantil) ERRADA. LDB. Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.

     

    E - (notificar pais ou responsáveis das escolas de ensino fundamental quanto ao prazo de 30 dias para providenciarem o retorno das crianças ou adolescentes à escola, sob pena de perda da vaga escolar e repetência) ERRADA. Não há essa previsão no ECA.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA e na LDB.

    Diz o art. 56:

    “ Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

     I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

     III - elevados níveis de repetência."

    Por outro giro, diz a LDB no art. 12:

    “ Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

    III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

    IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

    V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

    VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

    VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;             (Redação dada pela Lei nº 12.013, de 2009)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;                 (Redação dada pela Lei nº 13.803, de 2019)

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas;                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    X - estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.                (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    XI - promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas.      (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)".

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão no ECA de que a Defensoria Pública possa manejar tal procedimento ou ação. Diz o art. 194 do ECA:

    “ Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível."

    LETRA B- INCORRETA. Inexiste previsão legal neste sentido.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz o art. 12, VIII, da LDB e o art. 56, II, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. A matrícula é obrigatória na faixa de idade apontada.

    Diz o art. 4º da LDB:

    “Art. 4º. O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

     I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) pré-escola;

     b) ensino fundamental;

     c) ensino médio."

    LETRA E- INCORRETA. Inexiste previsão legal neste sentido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • ECA:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: (TJMT-2009) (DPEPR-2012) (DPESP-2012) (TRT3-2013) (MPSP-2015) (TJSP-2017) (DPEAM-2018)

    (...)

        II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (TJMT-2009) (DPEPR-2012) (DPESP-2012) (TRT3-2013) (TJSC-2015) (DPEAM-2018) (DPEPE-2018)

    LDB:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: (MPMG-2019) (MPSC-2019)

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei(MPMG-2019) (MPSC-2019)