Representar o Município em juízo ou fora dele, independentemente de outorga de procuração,
nas ações em que este for autor, réu, assistente, opoente ou interveniente, detendo plenos
poderes para praticar todos os atos processuais, podendo ainda confessar, reconhecer a
procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber,
dar quitação e firmar compromisso.