GABARITO: C
(questão pede a incorreta, pois às firmas individuais se aplica a mesma regra dos domicílio tributárias aplicáveis às demais PJ de Direito Privado.)
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Domicílio Tributário
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal: (LETRA D)
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; (LETRA B e C)
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante. (LETRA E)
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior. (LETRA A)
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Domicílio tributário.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) O
domicílio eleito pelo contribuinte pode ser recusado pela autoridade
administrativa competente quando impossibilite ou dificulte a arrecadação e a
fiscalização.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 127. §2º A
autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite
ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a
regra do parágrafo anterior.
B) Caso
não haja eleição, o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito
privado é o lugar da sua sede, ou, em relação aos fatos que derem origem à
obrigação, o de cada estabelecimento.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 127. Na falta de eleição,
pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da
legislação aplicável, considera-se como tal:
II - quanto às pessoas jurídicas
de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em
relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada
estabelecimento;
C) Ausente
a eleição, o domicílio tributário das firmas individuais será o centro
habitual de suas atividades.
Incorreta, por desrespeitar
o CTN:
Art. 127. Na falta de eleição,
pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da
legislação aplicável, considera-se como tal:
II - quanto às pessoas jurídicas
de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em
relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada
estabelecimento;
D) É
permitida a eleição do domicílio tributário pelo contribuinte.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 127. Na falta de
eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da
legislação aplicável, considera-se como tal:
E) Quanto
às pessoas jurídicas de direito público, não havendo eleição, considera-se como
domicílio qualquer uma de suas repartições no território da entidade
tributante.
Correta, por
respeitar o CTN:
Art. 127. Na falta de eleição,
pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação
aplicável, considera-se como tal:
III - quanto às pessoas jurídicas
de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade
tributante.
Gabarito do Professor: Letra C.