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ID
5442691
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca dos mandados de injunção individual e coletivo, em conformidade com a Lei nº 13.300/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta letra : A art 2° da lei 13300/2016

    b) errado: será no prazo de 10 dias.

    c) errado: Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração.

    d)errado: Art. 7º Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão

  • Vamos ao exame de cada proposição, à procura da correta:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor do art. 2º da Lei 13.300/2016, in verbis:

    "Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. "

    Logo, tratando-se de reprodução fiel ao texto da lei, não há equívocos a serem aqui apontados.

    b) Errado:

    Na realidade, o prazo para a prestação de informações é de 10 dias, e não de apenas 5 dias, tal como constou da presente assertiva.

    A propósito, eis o teor do art. 5º, I, da Lei 13.300/2016:

    "Art. 5º Recebida a petição inicial, será ordenada:

    I - a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações;"

    c) Errado:

    Em rigor, o recurso cabível, contra a decisão de relator que vier a indeferir a petição inicial, consiste no agravo, e não na apelação, como se vê da norma do art. 6º, parágrafo único, da Lei 13.300/2016:

    "Art. 6º A petição inicial será desde logo indeferida quando a impetração for manifestamente incabível ou manifestamente improcedente.

    Parágrafo único. Da decisão de relator que indeferir a petição inicial, caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão colegiado competente para o julgamento da impetração."

    Daí também se extrai não haver, ao menos expressamente, no âmbito da Lei 13.300/2016, a possibilidade do juízo de retratação, tal como aduzido pela Banca.

    d) Errado:

    Por fim, este item diverge da norma do art. 7º da Lei 13.300/2016, que ora reproduzo:

    "Art. 7º Findo o prazo para apresentação das informações, será ouvido o Ministério Público, que opinará em 10 (dez) dias, após o que, com ou sem parecer, os autos serão conclusos para decisão."

    Como daí se depreende, antes da prolação de decisão, deve ser oportunizada a oitiva do Ministério Público, para parecer.

    Ademais, quanto à participação da pessoa jurídica interessada, não se trata de prestação de informações, mas sim de sua cientificação para, querendo, ingressar no feito, a teor do art. 5º, II, do mencionado diploma:

    "Art. 5º Recebida a petição inicial, será ordenada:

    (...)

    II - a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito."


    Gabarito do professor: A