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ID
5442700
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Melhor comentário.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c) CERTO: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    d) CERTO: Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • a) CERTO: O princípio da continuidade da lei está estampado no

    art. 2º da LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Ou seja, dura lex, sed lex, até que seja ela modificada ou revogada. Enquanto isso não ocorrer, a lei é a lei, por mais defeituosa ou anacrônica que ela seja.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Uma lei geral e especial não se revogam. Elas vao coexistir. Ex. Lei geral (Codigo Civil) e especial (lei de alimentos). Cai muito em prova que uma revoga a outra e isto esta errado.

    c) CERTO: Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    d) CERTO: Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • A questão é sobre a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42). 

     A) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 2º. Vejamos: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Estamos diante do Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia continua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue.

    Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Correta;
     

    B) Dispõe o legislador, no art. 2º, § 2º, que “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Exemplo: Lei dos Alimentos Gravídicos (Lei nº 11.804/2008), que não revogou a parte do CC referente aos alimentos (arts. 1.694 a 1.710), mas, apenas, complementou (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 38). Incorreta;

     
    C) Trata-se do art. 5º: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Estamos diante do Princípio da Socialidade, ou seja, o juiz, ao aplicar a lei, deve buscar o seu fim social, alcançando a pacificação social. Correta;

     
    D) É neste sentido a redação do art. 14: “Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência". A lei reconhece a possibilidade do juiz brasileiro determinar à parte interessada a prova do texto legal e da vigência do direito alienígena. Caso não seja provado, deverá decidir com base no direito vigente no lugar (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 115). Correta;





    Gabarito do Professor: LETRA B