LC 95 de 1998
Art. 3° A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
A questão exige conhecimento sobre a estrutura
das leis.
Nesse sentido, imperioso conhecer o texto do
art. 3º da Lei Complementar nº 95/98. Vejamos:
“Art. 3º A lei será estruturada em três partes
básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o
preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das
disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das
normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições
pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo
substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência
e a cláusula de revogação, quando couber”.
Assim, deve-se assinalar a alternativa que não traz um elemento que deve integrar
a parte preliminar (inciso I) da lei:
A) A epígrafe deve fazer parte da parte
preliminar da lei, logo, a afirmativa está incorreta.
B) Também deve estar na parte preliminar da lei
a indicação do seu âmbito de aplicação, portanto, a assertiva está incorreta.
C) O enunciado do objeto também deve fazer
parte da parte preliminar da lei, assim, a afirmativa está incorreta.
D) Conforme inciso III acima transcrito, a cláusula
de vigência faz parte da parte final da lei, portanto, esta é a alternativa a
ser assinalada.
Gabarito do professor: alternativa “D”.