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ID
5442715
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, referentes ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

I. Empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior não poderá recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional.
II. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.
III. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.

Correspondem às normas sobre o Simples Nacional, em conformidade com a Lei nº 123/2006 as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a

    sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que

    se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de

    Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    (...)

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime

    de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    _________________________________________________________________________________

    Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional

    será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes

    das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o

    § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

    (...)

    § 20-B. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo

    Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos

    da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    _________________________________________________________________________________

    Art. 28. A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.

    Parágrafo único. As regras previstas nesta seção e o modo de sua implementação serão regulamentados pelo Comitê

    Gestor.

  • II. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão. (ERRADA)

    § 20-B. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.

  • Julguemos as afirmativas propostas, à luz das disposições contidas na Lei Complementar 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

    I- Certo:

    Cuida-se de proposição ajustada à norma do art. 17, II, do citado diploma legal, que abaixo colaciono:

    "Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:        

    (...)

    II - que tenha sócio domiciliado no exterior;"

    Assim sendo, não há incorreções a serem aqui apontadas.

    II- Errado:

    A inclusão dos Municípios, na afirmativa ora analisada, a torna incorreta, uma vez que a norma de regência abrange apenas a União, os Estados e o Distrito Federal. É o que se depreende da leitura do art. 18, §20-B, da LC 123/2006:

    "Ar. 18 (...)
    § 20-B.  A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão."      

    III- Certo:

    Por fim, cuida-se de assertiva alinhada à regra do art. 28 da mencionada LC 123/2006, que a seguir colaciono:

    "Art. 28.  A exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes."

    Logo, estão corretas apenas as proposições I e III.


    Gabarito do professor: C