Gabarito: Letra C
✅I – “Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores(...)”.
✅II – “Art. 2º (...)
§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.”
✅III – “Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II - Fixar residência fora do Município;
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.”
❌IV – “Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara (...)”.
Julguemos cada proposição, separadamente:
I- Certo:
Trata-se de assertiva perfeitamente de acordo à norma do art. 1º, caput, do Decreto-lei 201/67, que a seguir colaciono:
"Art. 1º São crimes de
responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:"
Como daí se depreende, realmente, os crimes desta natureza devem ser julgados pelo Poder Judiciário, sendo certo, ainda, que tal competência não fica submetida a alguma espécie de pronunciamento por parte da Câmara de Vereadores.
II- Certo:
Desta vez, a Banca propôs afirmativa em sintonia fina com a regra do art. 2º, §1º, do mencionado Decreto-lei, que abaixo transcrevo:
"Art. 2º (...)
§ 1º Os órgãos federais,
estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem
requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo
Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da
acusação."
III- Certo:
A presente afirmativa tem apoio total na norma vazada no art. 7º, I a III, do sobredito DL 201/67:
"Art.
7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I - Utilizar-se do mandato
para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II - Fixar residência fora
do Município;
III - Proceder de modo
incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública."
Logo, sem equívocos no presente item.
IV- Errado:
Na realidade, a teor do art. 8º, IV, do DL 201/67,a competência para declarar a extinção do mandato do Vereador pertence ao Presidente da Câmara, e não ao prefeito, tal como aqui aduzido pela Banca, equivocadamente. A este respeito, é ler:
"Art. 8º Extingue-se o
mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:"
Do exposto, estão corretas apenas as proposições I, II e III.
Gabarito do professor: C