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ID
5442736
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Uberlândia - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, encontra-se entre as condições de elegibilidade a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    Errado. Para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador a idade mínima é de 35 e não 30, conforme art. 14, § 3º, VI, "a", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;.

    b) vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de estado e do Distrito Federal.

    Errado. Para Governador e Vice-Governador de estado e do Distrito Federal a idade mínima é de 30 e não 21, conforme art. 14, § 3º, VI, "b", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) dezoito anos para Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.

    Errado. Para Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital a idade mínima é de 21 e não 18, conforme art. 14, § 3º, VI, "c", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 14, § 3º, VI, "d", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:

    a) ERRADO: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) ERRADO: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) ERRADO: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) CERTO: d) dezoito anos para Vereador.

  • Gabarito: D

    As idades são 3️⃣5️⃣ 3️⃣0️⃣ 2️⃣1️⃣ 1️⃣8️⃣, parece um número de telefone, né?! ☎️ Fácil de gravar!

    Mas calma lá, não basta vc saber apenas as idades, tem que também saber quais são os cargos eletivos que correspondem a cada uma delas, vejamos:

    1️⃣8️⃣ - vereador

    2️⃣1️⃣ - deputado (federal, estadual e distrital); juiz de paz; prefeito e vice-prefeito.

    3️⃣0️⃣ - Governador e vice-governador

    3️⃣5️⃣ - Presidente da República e Vice-presidente; Senador.

    Fonte: Insta Prof. Adriane Fauth

  • Telefone eleitoral: 3530 - 2118

    35- Presidente / vice / Senador

    30- Governador / Vice

    21- Deputado Estadual / Federal / prefeito/ Juiz de paz

    18- Vereador

    Bons estudos!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14 [...]

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. À luz do art. 14, §3º, VI, a, da CF/88, deve ser observada a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    b. INCORRETA. Conforme art. 14, §3º, VI, b, da CF/88, deve ser observada a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    c. INCORRETA. À luz do art. 14, §3º, VI, c, da CF/88, deve ser observada a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.

    d. CORRETA. Conforme art. 14, §3º, VI, d, da CF/88, deve ser observada a idade mínima de dezoito anos para Vereador.

    Resposta: LETRA D.

  • 35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)

    18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )

  • GAB-D

    dezoito anos para Vereador.

    PODE MARCAR, CONFIA.

    18 ANOS---------------VEREADOR.