A questão tem por objeto tratar do cheque. O
cheque é regulado pela Lei nº 7.357/85, que substituiu a LUC (Lei Uniforme de
Cheque – DL nº 57.595/66).
No tocante à estrutura dos títulos, o cheque
representa uma ordem de pagamento à vista. Na ordem de pagamento, o sacador
ordena ao sacado que este pague a um determinado credor.
Na ordem de pagamento, temos três figuras
distintas:
a) O
sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento;
b) O
sacado (contra quem o título é sacado), recebendo a ordem de pagamento;
c) O
tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido,
ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título.
O credor do título pode transferir o crédito mediante
o endosso do título.
Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à
vista, a existência dos fundos somente será verificada no momento da
apresentação do cheque ao sacado para pagamento e não na data de sua emissão.
Podemos considerar como fundos disponíveis: a) os créditos constantes de
conta corrente bancária não subordinados a termo; b) o saldo exigível de conta
corrente contratual; c) a soma proveniente de abertura de crédito (art. 4º, §2º,
LC).
Letra A) Alternativa Incorreta. O
cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é
apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido
contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data
retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será
pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de
fundos disponíveis.
Letra B) Alternativa Incorreta. O
cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é
apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido
contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data
retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será
pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de
fundos disponíveis.
Letra C) Alternativa Incorreta. O
cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é
apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido
contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data
retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será
pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de
fundos disponíveis.
Letra D) Alternativa Correta. O cheque é uma ordem
de pagamento à vista vencendo no momento em que é apresentado ao sacado,
considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma,
ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para
pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua
apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis.
O prazo de apresentação do cheque
depende da praça de emissão. Nos termos do art. 33, LC, o cheque deverá ser
apresentado para pagamento no prazo de 30 dias quando for de mesma praça
(emitido no lugar onde houver sido pago) e 60 dias se for de praça diversa
(quando emitido em outro lugar do País ou do exterior). O prazo começa a correr
a contar do dia seguinte à emissão estampada na cártula.
Gabarito do Professor : D
Dica:
Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à
vista, na prática, é muito comum sua utilização como pós-datado. A doutrina e jurisprudência
aceitam a modalidade do cheque pós-datado, consignando que a apresentação
antecipada do cheque para pagamento pelo beneficiário acarreta dano moral ao
sacador. Tal entendimento encontra-se pacificado pelo STJ através da Súmula
nº370.