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ID
544300
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Biologia
Assuntos

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico que consolida os estudos realizados para a avaliação dos impactos ambientais decorrentes da implantação e operação de empreendimentos e atividades. Com relação à elaboração e ao conteúdo básico de um EIA, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Existem vários métodos, este é apenas um exemplo.
    b) O diagnóstico deverá conter informações sobre a área afetada diretamente e indiretamente, independente dos limites da bacia hidrográfica e do município.
    c)Falsa, os empreendimentos localizados próximo a área urbana, ou que possui a área urbana como área indiretamente afetada dever realizar o levantamento do meio antrópico.
    d) Verdadeira.
    e) o estudo do meio biótico pode ser realizado de várias maneiras e o levantamento é feito com dados primários e segund
  • O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é um dos instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986. Todas as atividades utilizadoras de Recursos Ambientais consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição dependerão do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para seu licenciamento ambiental.  Existem vários metodologias para se aplicar o EIA, sendo que as redes de interação e a sobreposição das cartas são apenas um exemplo. O limite do território será de acordo com a abrangência do impacto, seja ele causado diretamente ou indiretamente, em áreas urbanas ou não, inclusive o impacto antrópico.  Os estudos do meio biótico deverão ser baseados em dados primários e secundários de acordo com o empreendimento e seus impactos. 


    Alternativa correta: C


  • Todas as informações contém algum tipo de informação errada, com exceção da Alternativa D, que contém o conteúdo mínimo de um EIA, tendo como base a Resolução CONAMA nº01/86 (Artigo 5º e 6º).

  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986

    Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

    I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;

    III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;

    lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.

    Art. 6º O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

    I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:

    a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;

    b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;

    c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócioeconomia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.

    II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau

    de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.

    III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.

    IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.