SóProvas


ID
5443777
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma sobre o disposto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.


( ) Todas as leis começam a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas.

( ) As correções ao texto de lei, já em vigor, não são consideradas como se a lei fosse nova, não havendo revogação da lei corrigida, nem nova publicação da mesma.

( ) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

( ) A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se destinando à vigência temporária, sendo que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A

    Todas as leis começam a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    As correções ao texto de lei, já em vigor, não são consideradas como se a lei fosse nova, não havendo revogação da lei corrigida, nem nova publicação da mesma.

    § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    as demais estão corretas

  • Presta atenção

    A lei não falou tempo de vacância, ai se aplica os 45 dias, mas não e obrigada todos terem esse tempo.

    Conforme a LINDB

    § 4As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A questão exige conhecimento sobe a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –, que disciplina a aplicação das normas em geral.

     

     

    Deve-se analisar as assertivas:

     

     

    ( ) Todas as leis começam a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas.

     

     

    A leitura do caput do art. 1º da LINDB evidenciar que, em regra, as leis começam a vigorar 45 dias após a sua publicação. No entanto, há casos em que será diferente, quando a lei dispuser expressamente de forma diversa:

     

     

    “Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

     

     

    Portanto, a afirmativa é FALSA.

     

     

    ( ) As correções ao texto de lei, já em vigor, não são consideradas como se a lei fosse nova, não havendo revogação da lei corrigida, nem nova publicação da mesma.

     

     

    A afirmativa também e FALSA, posto que contrária ao que dispõe o parágrafo 4º do artigo 1º c/c parágrafo 1º do artigo 2º:

     

     

    “(...)

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    (...)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    (...)”.

     

     

    Ou seja, tanto está incorreto dizer que não se considera lei nova as correções em texto de lei vigente, como dizer que lei posterior não revoga a anterior que tratava inteiramente da mesma matéria.

     

     

    ( ) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

    A afirmativa está VERDADEIRA, conforme visto acima (redação do parágrafo 1º do artigo 2º da LINDB.

     

     

    ( ) A lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue, não se destinando à vigência temporária, sendo que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário.

     

     

    O caput do art. 2º dispõe que:

     

     

    “Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.

     

     

    Assim, existem duas hipóteses: ou a lei terá uma vigência temporária, ocasião em que ela preverá qual o seu prazo de vigência, ou, não sendo o caso, ela vigorará até que outra a modifique ou a revogue.

     

     

    Além do mais, nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

     

     

    Portanto, a assertiva está VERDADEIRA.

     

     

    Logo, a ordem correta é F-F-V-V.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “A”.