A questão exige conhecimento sobe a LINDB – Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –, que disciplina a aplicação das
normas em geral.
Deve-se analisar as assertivas:
( ) Todas as leis começam a vigorar em todo o
país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicadas.
A leitura do caput do art. 1º da LINDB
evidenciar que, em regra, as leis começam a vigorar 45 dias após a sua publicação.
No entanto, há casos em que será diferente, quando a lei dispuser expressamente
de forma diversa:
“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em
todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.
Portanto, a afirmativa é FALSA.
( ) As correções ao texto de lei, já em vigor,
não são consideradas como se a lei fosse nova, não havendo revogação da lei
corrigida, nem nova publicação da mesma.
A afirmativa também e FALSA, posto que
contrária ao que dispõe o parágrafo 4º do artigo 1º c/c parágrafo 1º do artigo 2º:
“(...)
§ 4o As correções a texto de lei já em
vigor consideram-se lei nova.
(...)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior
quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando
regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior
(...)”.
Ou seja, tanto está incorreto dizer que não se
considera lei nova as correções em texto de lei vigente, como dizer que lei
posterior não revoga a anterior que tratava inteiramente da mesma matéria.
( ) A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A afirmativa está VERDADEIRA, conforme visto
acima (redação do parágrafo 1º do artigo 2º da LINDB.
( ) A lei terá vigor até que outra a modifique
ou revogue, não se destinando à vigência temporária, sendo que a lei revogada
não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição
em contrário.
O caput do art. 2º dispõe que:
“Art. 2o Não se destinando à vigência
temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”.
Assim, existem duas hipóteses: ou a lei terá uma
vigência temporária, ocasião em que ela preverá qual o seu prazo de vigência,
ou, não sendo o caso, ela vigorará até que outra a modifique ou a revogue.
Além do mais, nos termos do parágrafo 3º do artigo
2º, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a
lei revogadora perdido a vigência”.
Portanto, a assertiva está VERDADEIRA.
Logo, a ordem correta é F-F-V-V.
Gabarito do professor: alternativa “A”.