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Resposta correta B
II.)
Embriaguez
Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
IV.)
Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
I.)
Equiparação a maiores
Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
a) os militares;
b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;
c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.
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Embriaguez completa, inteiramente incapaz de entender >> ISENTA
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I. Os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade. CORRETA
Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.
II. O agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento não é imputável. CORRETA
Art. 49. Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
III. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado quinze anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento, caso em que a pena aplicável é diminuída de um terço até a metade. INCORRETA
Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um terço até a metade.
IV. O agente que, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços. CORRETA
Art 49, Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
OBS: FAZ-SE IMPORTANTE MENCIONAR QUE ESSES CASOS DE IMPUTABILIDADE PENAL A MENORES DE 18 ANOS, COMO NOS ITENS 1 E 3, NÃO FORAM RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO. A BANCA DO CIAAR COBRA ESSE TIPO DE QUESTÃO POR SER MUITO FIEL À LETRA DE LEI.
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Questão questionável, pois o artigo 51 não foi recepcionado pela CF/88, desse modo não há que se falar em equiparação de menor para fins penais.
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Avalie o que se afirma a respeito das normas relativas à imputabilidade penal, conforme regulamenta o Código Penal Militar.
NO CÓDIGO , FIDEDIGNO, TEM.
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RUMO À PMMG !!!
GABARITO B
Inicialmente cabe ressaltar que a questão coloca como comando estar de acordo com o CPM, logo ainda que o item I, seja inconstitucional , ele esta expressamente previsto no CPM, desta forma para esse efeito esta correto, a luz do CPM.
I. Os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade.
Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.
II. O agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com êsse entendimento não é imputável.
Art.49 Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.
III. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado quinze anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento, caso em que a pena aplicável é diminuída de um terço até a metade.
Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.
IV. O agente que, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços.
Art. 49 Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.