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ID
5443846
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analisando as normas sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, constantes da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) o acesso na hierarquia militar é estabelecido mediante promoções, de forma geral, imediata e não sucessiva. (Errada)

    Art 1º Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa das Forças Armadas - militares de carreira - o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.

    b) as formas gerais e imediatas resultarão de um planejamento para a carreira dos oficiais, organizado em cada Força Armada, devendo assegurar um fluxo de carreira irregular e equilibrado. (Errada)

    Art 3º As formas gradual e sucessiva resultarão de um planejamento para a carreira dos oficiais, organizado em cada Força Armada, de acordo com as respectivas peculiaridades.

            Parágrafo único. O planejamento assim realizado deverá assegurar um fluxo de carreira regular e equilibrado.

    c) a promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços. (Correta)

         Art 2º A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.

    d) as promoções para o preenchimento de vagas do último posto, nos Quadros em que este seja de oficial superior, e as promoções para o preenchimento de vagas do posto de Coronel dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços do Exército poderão ser efetuadas pelo critério de discricionariedade do oficial superior ao cargo de promoção. (Errada)

    Art 11. As promoções são efetuadas:

           a) para as vagas de oficiais subalternos e intermediários, pelo critério de antiguidade, admitida também a promoção pelo critério de merecimento para os oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército, observado o disposto em regulamento;

           b) para as vagas de oficiais superiores, pelos critérios de antiguidade e de merecimento, de acordo com uma proporcionalidade entre elas, estabelecida na regulamentação da presente lei para cada Força Armada; e

           c) para as vagas de oficiais-generais, pelo critério de escolha.

           § 1º As promoções para o preenchimento de vagas do último posto, nos Quadros em que este seja de oficial superior, e as promoções para o preenchimento de vagas do posto de Coronel dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços do Exército de que trata a , poderão ser efetuadas somente pelo critério de merecimento, na forma prevista em regulamento.