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ID
5443861
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Avalie o que se afirma a respeito das normas relativas à Nacionalidade, Matrícula e Aeronavegabilidade, conforme regulamenta o Código Brasileiro da Aeronáutica.


I. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas a pedido do proprietário ou explorador quando tiver que inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal.

II. A matrícula de aeronave, já matriculada em outro Estado, pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante a comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio.

III. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave, sendo a aeronave considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada.

IV. A matrícula será definitiva ainda quando feita pelo explorador, usuário, arrendatário, promitente-comprador ou por quem, sendo possuidor, não tenha a propriedade, mas tenha o expresso mandato ou consentimento do titular do domínio da aeronave.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas a pedido do proprietário ou explorador quando tiver que inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal. (Correta)

    Art. 112. As marcas de nacionalidade e matrícula serão canceladas:

    I - a pedido do proprietário ou explorador quando deva inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal (artigo 75 e Parágrafo único);

    II. A matrícula de aeronave, já matriculada em outro Estado, pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante a comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio. (Correta)

    Art. 110. A matrícula de aeronave já matriculada em outro Estado pode ser efetuada pelo novo adquirente, mediante a comprovação da transferência da propriedade; ou pelo explorador, mediante o expresso consentimento do titular do domínio.

    III. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave, sendo a aeronave considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada. (Correta)

    Art. 108. A aeronave é considerada da nacionalidade do Estado em que esteja matriculada.

    Art. 109. O Registro Aeronáutico Brasileiro, no ato da inscrição, após a vistoria técnica, atribuirá as marcas de nacionalidade e matrícula, identificadoras da aeronave.

    § 1° A matrícula confere nacionalidade brasileira à aeronave e substitui a matrícula anterior, sem prejuízo dos atos jurídicos realizados anteriormente.

    IV. A matrícula será definitiva ainda quando feita pelo explorador, usuário, arrendatário, promitente-comprador ou por quem, sendo possuidor, não tenha a propriedade, mas tenha o expresso mandato ou consentimento do titular do domínio da aeronave. (Errada)

    Art. 111 A matrícula será provisória quando:

    I - feita pelo explorador, usuário, arrendatário, promitente-comprador ou por quem, sendo possuidor, não tenha a propriedade, mas tenha o expresso mandato ou consentimento do titular do domínio da aeronave;