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Correto.
O crime de corrupção ativa admite o concurso de pessoas DESDE QUE a qualidade de funcionário público, elementar do tipo, seja de conhecimento do particular coautor ou partícipe.
Já caiu...
CESPE/PC-PE/2016/Delegado de Polícia Civil: A circunstância de funcionário público é comunicável a particular que cometa o crime sabendo dessa condição especial do funcionário. (correto)
CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa. (correto)
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CERTO
A condição de Funcionário público é uma elementar do crime e se comunica na forma do artigo
30 do CP: " Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
As circunstâncias elementares do crime são componentes do tipo penal, que se transmitem aos demais agentes da infração penal. Assim, se uma funcionária pública, por exemplo, subtrai bens da repartição com sua colega que não exerce cargo público, ambas responderão por peculato-furto.
PS: A circunstância deve ser de conhecimento do agente.
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GAB C
Complementando os amigos :
317 – Corrupção Passiva
Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem à R de 2 a 12 anos.
- A pena é aumentada em 1/3 se o agente retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
• Exceção à teoria monista - > Aplica-se a teoria pluralista.
Corrupção passiva privilegiada: Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (famoso favorzinho) -> D de 3 meses a 1 ano.
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gab. correto
nesse caso apesar de ser elementar do crime vai se comunicar, pela ciência do particular da condição de funcionário público.
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O crime de corrupção passiva se insere
no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, pertencendo à
categoria dos crimes contra a Administração Pública praticados por funcionário
público. Trata-se, portanto, de crime próprio, por exigir do agente a
condição de funcionário público. Contudo, há possibilidade de concurso de
agentes, sendo certo que, se a condição de funcionário púbico de um dos agentes
for fato de conhecimento dos demais, todos responderão pela corrupção passiva,
mesmo aqueles que não são funcionários públicos, em função da aplicação do
artigo 30 do Código Penal, que estabelece que a condição ou circunstância de
caráter subjetivo, quando elementar do crime, se comunica aos coautores e
partícipes.
Gabarito do Professor: CERTO
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É possível que particular cometa o referido crime, se, em concurso com agente público e saiba da condição.
#PMMINAS
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CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.
Gabarito C
Particular precisa estar ciente dessa condição do comparsa
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Gabarito: Certo.
O indivídio que agiu passivamente, contribuiu para a consumação do crime, sendo portanto, um partícipe.
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Alguém me dá um exemplo de como um civil pode praticar corrupção passiva junto de um policial?
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Tráfico de Influência
receber dinheiro, vantagem ou promessa de vantagem. Amigo do funcionário público.